.: VALE
TRANSPORTE
O vale transporte deve ser
fornecido para os funcionários que se utilizam de transporte coletivo,
sendo que deve ser comprado exclusivamente na empresa de transporte
coletivo e entregue aos funcionários mediante assinatura de recibo de
entrega, sendo vedado seu repasse em dinheiro.
Do salário do funcionário,
pode ser descontado até 6% a título de desconto de vale transporte,
limitado ao valor do vale.
É
vedado o uso de vale transporte para outros fins senão o de transporte
coletivo.
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