.: ENCERRAMENTO
DE ATIVIDADES
Baixa
de alvará de licença
Ao encerrar as atividades
comerciais de sua empresa, deverá ser procedido a baixa de seu alvará
de licença fornecido pela Prefeitura Municipal mediante apresentação
dos seguintes documentos:
- DUC
- Documento único de cadastro pedindo a exclusão, com assinatura
reconhecida firma;
Alvará original;
- Bloco
de notas fiscais série F (se a empresa for prestadora de serviços);
- Livro
de Registro de Serviços Prestados (se a empresa for prestadora de
serviços);
- Pagamento
de taxa referente a baixa do alvará;
- Não
possuí débitos junto a Prefeitura Municipal;
Baixa
de inscrição estadual
O encerramento das atividades
comerciais da empresa, a mesma deverá solicitar a exclusão do cadastro
junto a Secretaria da Fazenda Estadual, com a apresentação dos
seguintes documentos;
- DUC
- Documento único de Cadastro solicitando a exclusão com firma
reconhecida da assinatura do sócio gerente;
- Livros
fiscais e contábeis dos últimos cinco anos de atividade da
empresa;
- Documentos
contábeis e fiscais dos últimos cinco anos de atividade da
empresa;
- Blocos
de notas fiscais usados nos últimos cinco anos e todos os blocos
ainda sem uso;
- Declaração
de Imposto de renda dos últimos cinco anos;
- Declaração
Fisco Contábil (DFC) dos últimos cinco anos;
- Livro
de Termo de Ocorrências e Utilização de Documentos Fiscais -
Modelo 6;
- Se
for extravio ou perdido algum documento fiscal ou bloco de notas
fiscais, deverá ser publicado em jornal por três vezes
consecutivos e posteriormente fazer um Escritura Pública de Declaração;
Baixa
do INSS
Com o encerramento das
atividades da empresa, deverá ser procedido a baixa da empresa junto ao
Instituto Nacional de Seguro Social, com a apresentação dos seguintes
documentos:
- Pedido
de baixa da inscrição junto ao INSS;
- Apresentação
dos documentos contábeis dos últimos dez anos de atividade da
empresa;
- Livro
de Registro de empregados;
- Folha
de pagamento e comprovantes de pagamento dos funcionários dos últimos
dez anos;
- Guias
de recolhimento de INSS dos últimos dez anos;
Baixa
da junta comercial (Distrato social)
Além de proceder a baixa no órgãos
públicos, também é necessário proceder o registro do distrato
social, onde está formalizado a dissolução da sociedade, ou o
encerramento das atividades comerciais no caso de firma individual, com
a apresentação dos seguintes documentos:
- Requerimento
padrão, solicitando o registro;
- Pagamento
de taxa de registro em guia própria;
- Certidão
negativa de Débito Estadual;
- Certidão
Negativa de Débito Federal;
- Certidão
Negativa de Débitos do INSS;
- Certificado
de Regularidade de Situação do FGTS;
Se a empresa for somente
prestadora de serviço e o seu contrato social primitivo foi registrado
no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, o registro do Distrato
Social também deverá ser efetuado perante este mesmo cartório,
inclusive da mesma cidade e Comarca.
Baixa
de CNPJ
Após o registro do Distrato
Social perante a Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas,
deverá ser efetuado num prazo máximo de 30 dias a baixa do Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal,
com a apresentação dos seguintes documentos:
- DBE
- Documentos Básico de Entrada, com assinatura do responsável
perante a Receita Federal e com firma reconhecida;
- Uma
via original do Distrato Social registrado;
- Disquete
contendo pedido de baixa do CNPJ;
- Declaração
de Imposto de Renda, até a data do encerramento das atividades
comerciais;
Também é necessário efetuar a
baixa do CNPJ de filial, quando do encerramento desta, mediante pedido
formalizado a Secretária da Receita Federal, não sendo necessário
apresentar declaração de imposto de renda, e substituíndo o distrato
social, por uma alteração de contrato social, onde é extinta a citada
filial.
Paralisação
temporária
É facultado as empresas
efetuarem a paralisação temporária de suas atividades comerciais,
mediante pedido endereçado aos órgãos públicos, sendo que existe
regulamentação especifica para cada um deles.
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