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.: ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES

Baixa de alvará de licença

Ao encerrar as atividades comerciais de sua empresa, deverá ser procedido a baixa de seu alvará de licença fornecido pela Prefeitura Municipal mediante apresentação dos seguintes documentos:

  • DUC - Documento único de cadastro pedindo a exclusão, com assinatura reconhecida firma;
    Alvará original;
  • Bloco de notas fiscais série F (se a empresa for prestadora de serviços);
  • Livro de Registro de Serviços Prestados (se a empresa for prestadora de serviços);
  • Pagamento de taxa referente a baixa do alvará;
  • Não possuí débitos junto a Prefeitura Municipal;

Baixa de inscrição estadual

O encerramento das atividades comerciais da empresa, a mesma deverá solicitar a exclusão do cadastro junto a Secretaria da Fazenda Estadual, com a apresentação dos seguintes documentos;

  • DUC - Documento único de Cadastro solicitando a exclusão com firma reconhecida da assinatura do sócio gerente;
  • Livros fiscais e contábeis dos últimos cinco anos de atividade da empresa;
  • Documentos contábeis e fiscais dos últimos cinco anos de atividade da empresa;
  • Blocos de notas fiscais usados nos últimos cinco anos e todos os blocos ainda sem uso;
  • Declaração de Imposto de renda dos últimos cinco anos;
  • Declaração Fisco Contábil (DFC) dos últimos cinco anos;
  • Livro de Termo de Ocorrências e Utilização de Documentos Fiscais - Modelo 6;
  • Se for extravio ou perdido algum documento fiscal ou bloco de notas fiscais, deverá ser publicado em jornal por três vezes consecutivos e posteriormente fazer um Escritura Pública de Declaração;

Baixa do INSS

Com o encerramento das atividades da empresa, deverá ser procedido a baixa da empresa junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, com a apresentação dos seguintes documentos:

  • Pedido de baixa da inscrição junto ao INSS;
  • Apresentação dos documentos contábeis dos últimos dez anos de atividade da empresa;
  • Livro de Registro de empregados;
  • Folha de pagamento e comprovantes de pagamento dos funcionários dos últimos dez anos;
  • Guias de recolhimento de INSS dos últimos dez anos;

Baixa da junta comercial  (Distrato social)

Além de proceder a baixa no órgãos públicos, também é necessário proceder o registro do distrato social, onde está formalizado a dissolução da sociedade, ou o encerramento das atividades comerciais no caso de firma individual, com a apresentação dos seguintes documentos:

  • Requerimento padrão, solicitando o registro;
  • Pagamento de taxa de registro em guia própria;
  • Certidão negativa de Débito Estadual;
  • Certidão Negativa de Débito Federal;
  • Certidão Negativa de Débitos do INSS;
  • Certificado de Regularidade de Situação do FGTS;

Se a empresa for somente prestadora de serviço e o seu contrato social primitivo foi registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, o registro do Distrato Social também deverá ser efetuado perante este mesmo cartório, inclusive da mesma cidade e Comarca.

Baixa de CNPJ

Após o registro do Distrato Social perante a Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, deverá ser efetuado num prazo máximo de 30 dias a baixa do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, com a apresentação dos seguintes documentos:

  • DBE - Documentos Básico de Entrada, com assinatura do responsável perante a Receita Federal e com firma reconhecida;
  • Uma via original do Distrato Social registrado;
  • Disquete contendo pedido de baixa do CNPJ;
  • Declaração de Imposto de Renda, até a data do encerramento das atividades comerciais;

Também é necessário efetuar a baixa do CNPJ de filial, quando do encerramento desta, mediante pedido formalizado a Secretária da Receita Federal, não sendo necessário apresentar declaração de imposto de renda, e substituíndo o distrato social, por uma alteração de contrato social, onde é extinta a citada filial.

Paralisação temporária

É facultado as empresas efetuarem a paralisação temporária de suas atividades comerciais, mediante pedido endereçado aos órgãos públicos, sendo que existe regulamentação especifica para cada um deles.

 


 

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