.: FALTAS
LEGAIS
Quando o funcionário falta ao
serviço, é direito do empregador descontar de sua remuneração o
correspondente valor, além de o funcionário perder o direito ao
repouso semanal remunerado naquela semana.
No entanto, existem algumas ausências
cujo desconto na remuneração do funcionário não é permitido, são
as faltas legais:
- Falecimento
do cônjuge, ascendente, descendente, irmão: 2 dias consecutivos;
- Casamento:
até 3 dias consecutivos;
- No
caso de professor, a ausência por gala ou luto é de até nove
dias;
- Licença
paternidade: 5 dias consecutivos;
- Doação
voluntária de sangue comprovada: 1 dia em cada 12 meses de
trabalho;
- Alistamento
eleitoral: até 2 dias consecutivos ou não;
- Período
de tempo necessário ao cumprimento das exigências do serviço
militar;
- A
ausência para realização de exame vestibular, devidamente
comprovado;
- Nos
casos de doença, devidamente comprovada por atestado médico;
- Ausência
por motivo de acidente de trabalho;
- Paralisação
das atividades por motivo exclusivo do empregador;
- Ausências
para comparecimento necessário à Justiça do Trabalho;
- Os
atrasos devido a acidentes de transporte, devidamente comprovado por
atestado fornecido pela empresa concessionária;
- Ausência
de jurados sorteados para comparecimento ao júri;
- Ausências
para depoimento de testemunhas, desde que arroladas ou convocadas.
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