.: REGIMENTO
INTERNO
Este pode estar inserido na própria
convenção, assim como pode ser elaborado em documento à parte.
O Regimento Interno, que não
pode contrariar a convenção, nada mais é que uma reguladora daquela,
visando a convivência harmônica do condomínio, assim como os direitos
e obrigações cotidianos para tal vivência.
Apesar da opção dada pela lei,
é preferível que o Regimento Interno à parte da Convenção de Condomínio,
pelo fato que qualquer alteração nesta, deve ser registrada no Cartório
de Imóveis; o Regimento, por sua vez, se fora do âmbito convencional,
pode ser alterado pelos condôminos, sem qualquer registro subseqüente.
Cabe ressaltar, que o Regimento Interno, tanto pode ser aprovado por
deliberação da Assembléia Geral, como através de contrato acordado
por tantos condôminos, quantos exigir a Convenção. Neste sentido,
devem os condôminos preocuparem-se em fixar um quorum bastante rígido
para não permitir alterações espúrias, assim como bastante flexível
a permiti-las, quando necessárias, tudo dependendo, evidentemente do número
de condôminos existentes no condomínio.
O Regimento Interno do Condomínio,
não pode invadir o campo de competência da convenção de condomínio,
disciplinando assuntos que não lhe dizem respeito. No podendo, por
exemplo, determinar o modo de rateio das despesas, modificar a destinação
de parte ou de todo o condomínio, ampliar ou reduzir os poderes do síndico,
dispor sobre a forma de convocação de assembléias, alterar qualquer
norma prevista na convenção, infringir qualquer preceito legal.
É competência do Regimento
Interno, entre outras, as seguintes atribuições:
- Disciplinar
o uso das áreas de recreação e lazer;
- Disciplinar
a forma e horário de mudanças, ou qualquer transporte de alta
escala;
- Orientar
sobre o tratamento de jardins e áreas verdes;
- Determinar
a forma e uso das áreas comuns;
- Disciplinar
o uso interno das unidades autônomas que possam trazer prejuízo,
de qualquer forma, tanto à segurança do condomínio, quanto ao bem
estar dos demais condôminos;
- Utilização
de objetos que possam afetar a saúde, tranqüilidade e segurança
dos demais moradores;
- Disciplinar
o horário de ruídos, por qualquer aparelho, seja de som ou outro
tipo, que possa afetar o sossego dos demais moradores;
- Proibir
o uso de sacadas ou janelas, para secar ou bater roupas, lençóis,
tapetes, etc.;
- Disciplinar
ou proibir a manutenção de animais na unidade autônoma;
- Proibir
instalações elétricas que possam trazer sobrecargas para o edifício;
- Realizar
encontros ou festas nas unidades autônomas, perturbando o sossego
dos demais moradores;
- Proibir
o uso nocivo das áreas comuns;
- Disciplinar
e limitar o uso de fogão, determinando-lhes a espécie;
- Proibir
a colocação de vasos, antenas, varais, etc. na parte externa da
unidade autônoma;
- Proibir
a utilização para uso próprio dos funcionários do condomínio;
- Proibir
que jogue na áreas comuns, verdes, ou outras quaisquer do condomínio,
quer diretamente, quer pelas janelas e portas, de cigarros, lixos,
etc.;
- Proibir
a colocação de cartazes de qualquer tipo, na parte externa da
unidade autônoma, sem concordância prévia do síndico;
- Utilizar
do condomínio para fins estranhos aos objetivos condominiais;
- Fixar
e aplicar as multas aos condôminos inadimplentes e nocivos;
- Regulamentar
o uso das vagas de garagem, conforme forem dispostas no memorial de
construção.
Também, pode o Regimento
Interno determinar os deveres dos condôminos, visando o bem estar
social, tais como:
- acatar
as decisões dos dirigentes do condomínio, desde que legais e
justas;
- observar
os princípios da moralidade, respeito e decência, no interior do
edifício;
- tratar
com respeito os funcionários do condomínio;
- notificar
imediatamente enfermidades graves e contagiosas, havidas em seu
apartamento, ao síndico ou eventual substituto;
- permitir
a entrada em sua unidade autônoma, de representantes do condomínio,
devidamente autorizadas, ou funcionários do Poder Público, quando
necessários para alguma fiscalização, inspeção ou medidas
relacionadas ao interesse coletivo;
- pagar
todas as contribuições condominiais, assim como taxas exclusivas
de sua unidade autônoma;
fazer
os consertos e reparos necessários em equipamentos ou dependências de
sua unidade autônoma, por sua conta e risco, que possam advir prejuízo
a vizinhos ou à coletividade condominial.
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