.: ARQUIVOS MAGNÉTICOS
Atualmente as empresas que
emitem documentos ou escrituram livros fiscais por sistemas eletrônico
de processamento de dados são obrigadas a enviar trimestralmente os
arquivos magnéticos com os registro das operações interestaduais para
a secretaria da fazenda dos estados destinatários.
A finalidade desta informação visa demonstrar aos estados o total das
entradas e saídas efetuadas pelo estabelecimento no trimestre. Bem como
os itens ou produtos comercializados no período.
PENALIDADES
O
contribuinte que quando notificado, não apresentar os arquivos magnéticos,
estará sujeito ao pagamento de 6 upfs, por dia de atraso, até o máximo
de 90 upfs.
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