.: ISSQN
ISSQN
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Fato Gerador
A prestação de serviços por
empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo,
conforme lista de serviços integrante na Lei do município, ou que eles
possam ser equiparados.
Base
de Cálculo
A base de cálculo do imposto é
o valor ou preço do serviço.
Lista de Serviços:
- Médicos,
análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia,
ultra-sonografia, radiologia, tomografia e contegêneres;
- Hospitais,
clínicas, sanatórios, laboratórios de análises clínicas,
prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e
recuperação e congêneres;
- Bancos
de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres;
- Enfermeiros,
obstetras, ortopédicos, fonoaudiólogos, protéticos(prótese dentária);
- Assistência
médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta lista
prestados através de planos de medicina de grupo, convênios,
inclusive com empresas para assistência a empregados;
- Plano
de saúde, prestados por empresas que não seja incluída no item 5
desta lista que e cumpram através de serviços prestados por
terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta,
mediante indicação do beneficiário do plano;
- Médicos
veterinários;
- Hospitais
veterinários, clínicas veterinárias e congêneres;
- Guarda,
tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e
congêneres, relativos a animais;
- Barbeiros,
cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação
e congêneres;
- Banhos,
duchas, sauna, massagens, ginástica e congêneres;
- Varrição,
coleta, remoção e incineração de lixo;
- Limpeza
e drenagem de portos, rios e canais;
- Limpeza,
manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas,
parques e jardins;
- Desinfecção,
imunização higienização, desratização e congêneres;
- Controle
e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos
e biológicos;
- Incineração
de resíduos quaisquer;
- Limpeza
de chaminés;
- Saneamento
ambiental e congêneres;
- Assistência
técnica;
- Assessoria
ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens
desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria,
procedimento de dados, consultoria técnica, financeira ou
administrativa;
- Planejamento,
coordenação, programação ou organização técnica, financeira
ou administrativa;
- Análises,
inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e
processamento de dados de qualquer natureza;
- Contabilidade,
auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade, congêneres;
- Perícias,
laudos, exames técnicos e análises técnicas;
- Tradução
e interpretações;
- Avaliação
de bens;
- Datilografia,
estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres;
- Projetos,
cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza;
- Aerofotogrametria
( inclusive interpretação), mapeamento e topografia;
- Execução,
por administração, empreitada ou submpreitada, de construção
civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva
engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou
complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo
prestador de serviços, fora do local da prestação de serviços,
que fica sujeito ao ICM.);
- Demolição;
- Reparação,
conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e
congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo
prestador de serviços, forma do local da prestação dos serviços,
que fica sujeito ao ICM;
- Pesquisa,
perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços
relacionados com a exploração, exploração de petróleo e gás
natural;
- Florestamento
e reflorestamento;
- Escoramento
e contenção de encostas e serviços congêneres;
- Paisagismo,
jardinagem e decoração ( exceto o fornecimento de mercadorias que
fica sujeito ao ICM);
- Raspagem,
calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias;
- Ensino,
instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer
grau ou natureza;
- Planejamento,
organização e administração de feiras, exposições, congressos
e congêneres;
- Organização
de festas e recepções: " buffet"(exceto o fornecimento
de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICM);
- Administração
de bens e negócios de terceiros e de consórcio;
- Administração
de fundos mútuos ( exceto a realizada por instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central);
- Agenciamento,
corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de
previdência privada;
- Agenciamento,
corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços
executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central);
- Agenciamento,
corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial,
artística ou literária;
- Agenciamento,
corretagem ou intermediação de contratos de franquia "franchise"e
de faturação "factoring"(excetuam-se os serviços
prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central);
- Agenciamento,
organização, promoção e execução de programas de turismo,
passeios, excursões, guias de turismo e congêneres;
- Agenciamento,
corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não
abrangidos nos itens 44,45,46 e 47;
- Despachantes;
- Agentes
da propriedade industrial;
- Agentes
da propriedade artística ou literária;
- Leilão;
- Regulação
de sinistros cobertos por contratos de seguros, inspeção e avaliação
de riscos para cobertura de contratos de seguros, prevenção e gerência
de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio
segurado ou companhia de seguro;
- Armazenamento,
depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer
espécie (exceto depósitos feitos em instituições financeiras
autorizadas a funcionar pelo Banco Central);
- Guarda
e estacionamento de veículos automotores terrestres;
- Vigilância
ou segurança de pessoas e bens;
- Transporte,
coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território
do município;
- Diversões
públicas: cinemas, bilhares, boliches, corridas de animais e outros
jogos, exposições com cobrança de ingressos, bailes, shows,
festivais, recitais e congêneres, jogos eletrônicos, competições
esportivas;
- Distribuição
e venda de bilhetes de loteira, cartões, pules ou cupons de
apostas, sorteios ou prêmios;
- Fornecimento
de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas
ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de
televisão);
- Gravação
ou distribuição de filmes e "vídeos tapes";
- Fonografia
ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e
mixagem sonora;
- Fotografia
e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia,
reprodução e trucagem;
- Produção
para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos,
entrevistas e congêneres;
- Colocação
de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do
serviço;
- Lubrificação,
limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos
(exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM);
- Conserto,
restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos,
motores, elevadores ou de quaisquer objetos( exceto o fornecimento
de peças e partes, que fica sujeito ao ICM);
- Recondicionamento
de motores ( o valor das peças fornecidas pelo prestador de serviço
fica sujeito ao ICM);
- Recauchutagem
ou regeneração de pneus para o usuário final;
- Recondiciamento,
acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem,
tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento,
plastificarão e congêneres, de objetos não destinados à
industrialização ou comercialização;
- Lustração
de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final
do objeto lustrado;
- Instalação
e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário
final do serviço, exclusivamente com material pro ele fornecido;
- Montagem
industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente
com o material por ele fornecido;
- Cópia
ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis,
plantas ou desenhos;
- Composição
gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e
fotolitografia;
- Colocação
de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de
livros, revistas e congêneres;
- Locação
de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil;
- Funerais;
- Alfaiataria
e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final,
exceto o aviamento;
- Tinturaria
e lavanderia;
- Taxidermia;
- Recrutamento,
agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra,
mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador
do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados;
- Propaganda
e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de
campanhas ou sistema de publicidade, elaboração de desenhos,
textos e demais materiais publicitários ( exceto sua impressão,
reprodução ou fabricação);
- Veiculação
e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de
publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádio
e televisão);
- Serviços
portuários e aeroportuários, utilização de porto ou aeroporto,
atracação, capatazia, armazenagens interna, externa e especial,
suprimento de água, serviços acessórios, movimentação de
mercadorias fora do cais;
- Advogados;
- Engenheiros,
arquitetos, urbanistas agrônomos;
- Dentistas;
- Economistas;
- Psicólogos;
- Assistentes
sociais;
- Relações
públicas;
- Cobranças
e recebimento por conta de terceiros, inclusive direitos autorais,
protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos
não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição
de cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços
prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central);
- Instituições
financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, fornecimento
de talão de cheques, emissão de cheques administrativos, transferências
de fundos, devolução de cheques, sustação de pagamento de
cheques, ordens de pagamento e de crédito, por qualquer meio, emissão
e renovação de cartões magnéticos, consultas em terminais eletrônicos,
pagamentos por consultas em terminais eletrônicos, pagamentos por
conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento,
elaboração de ficha cadastral, aluguel de cofres, fornecimento de
Segunda via de avisos de lançamento e de extrato de conta, emissão
de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a
instituições financeiras, de gastos com portes do correio,
telegramas, telex e teleprocessamento, necessário à prestação
dos serviços);
- Transporte
de natureza estritamente municipal;
- Comunicação
telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município,
excluídas do campo de incidência do ISS por disposição
constitucional);
- Hospedagem
em hotéis, motéis, pensões e congêneres ( o valor da alimentação,
quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre
Serviços);
- Distribuição
de bens de terceiros em representação de qualquer natureza;
Alíquotas
Há diversas alíquotas
referente ISSQN, conforme a lista de serviços:
- Os
serviços dos itens 43, 44, 78 - 1,5% (um e meio por cento);
- Os
serviços dos itens 02, 03, 05, 06, 39 e 79 - 2% (dois por cento);
- Os
demais modalidades de serviços da Lista de Serviços - 3% (três
por cento).
Vencimentos
O imposto será calculado e
recolhido mensalmente pelo contribuinte ou responsável, mediante guia
aprovada pela Secretaria Municipal da Fazenda, independente de qualquer
aviso ou notificação, de acordo com o final do algarismo da numeração
seqüencial do CADASTRO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTE - CMC, observando os
seguintes prazos:
- até
o dia 10 - finais 1 e 2;
- até
o dia 11 - finais 3 e 4;
- até
o dia 12 - finais 5 e 6;
- até
o dia 13 - finais 7 e 8;
- até
o dia 14 - finais 9 e 0;
Nos meses em que o vencimento
recair em feriado, Sábado ou Domingo, o recolhimento do imposto deverá
ser recolhido no dia útil seguinte.
Multa p/Atraso
Multa
até 30 dias 0,33 % ao dia , após 30 dias juros de 1% ao mês ou fração
sobre tributos atualizados.
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