Jesus Cristo é a única esperança.

  A Empresa
     . Histórico
     . Equipe, Instalações e 
       Serviços
     . Fotos da Empresa
     

Assessoria a  
     Condomínios

     . Serviços
     . A Contabilidade é a 
       Segurança do Síndico

     . Condomínio Tradicional
     . Condomínio Especial
     . Convenção 
       Condominial

     . Regimento Interno
     . Síndico e Demais 
       Dirigentes 
       Condominiais

     . A Assembléia Geral
     . Emissão de Bloquetos
     . Textos
     . Jurisprudências
     . Lei nº 4.591/64 – Lei 
       Condominial


Recursos Humanos
     . Serviços
     . Admissão de 
       Funcionários

     . Salário
     . Pisos Salariais
     . Horário de Trabalho
     . Hora Extra
     . Adicional Noturno
     . Registro de Ponto
     . Vale Transporte
     . Refeição
     . Licença Maternidade
     . Faltas Legais
     . Férias
     . Décimo Terceiro Salário
     . FGTS (Fundo de 
       Garantia do Tempo de 
       Serviço)

     . EPI - Equipamento de 
       Proteção Individual

     . Salário Família
     . Advertência e 
       Suspensão do 
       Empregado

     . Rescisão ou Extinção 
       Contratual

     . Aviso Prévio
     . Manual Simplificado do 
       Trabalhador Doméstico

     . Previdência Social

Contabilidade
     . Serviços
     . A contabilidade
     . Princípios Fundamentais 
       da Contabilidade

     . Imposto de Renda 
       Pessoa Jurídica

     . Livros Obrigatórios
     . DIRF
     . Demonstrações 
       Contábeis

     . Despesas Dedutíveis
     . DCTF
     . Declaração de IRPJ
     . Auditoria
     . Depreciação
     . Ganho de Capital
     . Operações de Mútuo
     . Distribuição de Lucros
     . Distribuição de Prêmios
     . Estoque

Depto Fiscal e Tributário
     . Serviços
     . Nota Fiscal
     . ICMS
     . Simples Federal
     . Simples Estadual
     . PIS
     . COFINS
     . ISSQN
     . DFC
     . Arquivos Magnéticos
     . ECF

Depto Controle Externo
     . Serviços
     . Imposto de Renda 
       Pessoa Física

     . Abertura de Empresas
     . Encerramento de 
       Empresas

     . REFIS Federal
     . REFIS Estadual
     . Construção Civil
     . Aposentadoria
     . Certidões e Certificados
     . Sistemas de Arquivo
     . Imposto de Renda na 
       Fonte

     . ITR - Imposto Territorial 
       Rural


Depto Controle Interno
     . Serviços
     . Declaração de 
       Rendimentos

     . Sugestões e  
       reclamações

     . Recrutamento e Seleção 
       de Pessoal
         
      
.: Tabela Exame/Contrato

       .: Empregada Doméstica

       .: Professores 
          Informações Gerais

       .: Custas Cartoriais

       .: Exame/CFC/COAF
           Normas

       .: Calculos Gratuitos

       .: Calculos Financeiros

       .: Dívidas Financeiras

       .: Tabelas Práticas

       .: Assessoria Jurídica 

       .: Escritórios Associados

       .: Agenda de  
           Obrigações Estadual

       .: Agenda de  
           Obrigações Federal


      
.: Indicador Econômico

       .: Delegacia CRCBA

       .: Legislação

       .: Sindicontasul

       .:
Exame Informa

      
.: Diário Oficial

       .: Links Úteis        

       .: Federação dos
           Contabilistas


       .: Notícias da FENACON

       .: Fale Conosco




site desenvolvido por

WR3-Websites


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


      

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



 


.: ISSQN

ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Fato Gerador

A prestação de serviços por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, conforme lista de serviços integrante na Lei do município, ou que eles possam ser equiparados.

Base de Cálculo

A base de cálculo do imposto é o valor ou preço do serviço.

Lista de Serviços:

  1. Médicos, análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e contegêneres;
  2. Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análises clínicas, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e recuperação e congêneres;
  3. Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres;
  4. Enfermeiros, obstetras, ortopédicos, fonoaudiólogos, protéticos(prótese dentária);
  5. Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta lista prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados;
  6. Plano de saúde, prestados por empresas que não seja incluída no item 5 desta lista que e cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano;
  7. Médicos veterinários;
  8. Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres;
  9. Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais;
  10. Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres;
  11. Banhos, duchas, sauna, massagens, ginástica e congêneres;
  12. Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo;
  13. Limpeza e drenagem de portos, rios e canais;
  14. Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins;
  15. Desinfecção, imunização higienização, desratização e congêneres;
  16. Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos;
  17. Incineração de resíduos quaisquer;
  18. Limpeza de chaminés;
  19. Saneamento ambiental e congêneres;
  20. Assistência técnica;
  21. Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria, procedimento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa;
  22. Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa;
  23. Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza;
  24. Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade, congêneres;
  25. Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas;
  26. Tradução e interpretações;
  27. Avaliação de bens;
  28. Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres;
  29. Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza;
  30. Aerofotogrametria ( inclusive interpretação), mapeamento e topografia;
  31. Execução, por administração, empreitada ou submpreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação de serviços, que fica sujeito ao ICM.);
  32. Demolição;
  33. Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, forma do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM;
  34. Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração, exploração de petróleo e gás natural;
  35. Florestamento e reflorestamento;
  36. Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres;
  37. Paisagismo, jardinagem e decoração ( exceto o fornecimento de mercadorias que fica sujeito ao ICM);
  38. Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias;
  39. Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza;
  40. Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres;
  41. Organização de festas e recepções: " buffet"(exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICM);
  42. Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio;
  43. Administração de fundos mútuos ( exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central);
  44. Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada;
  45. Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central);
  46. Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária;
  47. Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia "franchise"e de faturação "factoring"(excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central);
  48. Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres;
  49. Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 44,45,46 e 47;
  50. Despachantes;
  51. Agentes da propriedade industrial;
  52. Agentes da propriedade artística ou literária;
  53. Leilão;
  54. Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros, prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro;
  55. Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central);
  56. Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres;
  57. Vigilância ou segurança de pessoas e bens;
  58. Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do município;
  59. Diversões públicas: cinemas, bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos, exposições com cobrança de ingressos, bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, jogos eletrônicos, competições esportivas;
  60. Distribuição e venda de bilhetes de loteira, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios;
  61. Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão);
  62. Gravação ou distribuição de filmes e "vídeos tapes";
  63. Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora;
  64. Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem;
  65. Produção para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres;
  66. Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço;
  67. Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM);
  68. Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de quaisquer objetos( exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM);
  69. Recondicionamento de motores ( o valor das peças fornecidas pelo prestador de serviço fica sujeito ao ICM);
  70. Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final;
  71. Recondiciamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificarão e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização;
  72. Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado;
  73. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material pro ele fornecido;
  74. Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com o material por ele fornecido;
  75. Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos;
  76. Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia;
  77. Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres;
  78. Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil;
  79. Funerais;
  80. Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto o aviamento;
  81. Tinturaria e lavanderia;
  82. Taxidermia;
  83. Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados;
  84. Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistema de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários ( exceto sua impressão, reprodução ou fabricação);
  85. Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádio e televisão);
  86. Serviços portuários e aeroportuários, utilização de porto ou aeroporto, atracação, capatazia, armazenagens interna, externa e especial, suprimento de água, serviços acessórios, movimentação de mercadorias fora do cais;
  87. Advogados;
  88. Engenheiros, arquitetos, urbanistas agrônomos;
  89. Dentistas;
  90. Economistas;
  91. Psicólogos;
  92. Assistentes sociais;
  93. Relações públicas;
  94. Cobranças e recebimento por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central);
  95. Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, fornecimento de talão de cheques, emissão de cheques administrativos, transferências de fundos, devolução de cheques, sustação de pagamento de cheques, ordens de pagamento e de crédito, por qualquer meio, emissão e renovação de cartões magnéticos, consultas em terminais eletrônicos, pagamentos por consultas em terminais eletrônicos, pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento, elaboração de ficha cadastral, aluguel de cofres, fornecimento de Segunda via de avisos de lançamento e de extrato de conta, emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes do correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessário à prestação dos serviços);
  96. Transporte de natureza estritamente municipal;
  97. Comunicação telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município, excluídas do campo de incidência do ISS por disposição constitucional);
  98. Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres ( o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços);
  99. Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza;

Alíquotas

Há diversas alíquotas referente ISSQN, conforme a lista de serviços:

  • Os serviços dos itens 43, 44, 78 - 1,5% (um e meio por cento);
  • Os serviços dos itens 02, 03, 05, 06, 39 e 79 - 2% (dois por cento);
  • Os demais modalidades de serviços da Lista de Serviços - 3% (três por cento).

Vencimentos

O imposto será calculado e recolhido mensalmente pelo contribuinte ou responsável, mediante guia aprovada pela Secretaria Municipal da Fazenda, independente de qualquer aviso ou notificação, de acordo com o final do algarismo da numeração seqüencial do CADASTRO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTE - CMC, observando os seguintes prazos:

  1. até o dia 10 - finais 1 e 2;
  2. até o dia 11 - finais 3 e 4;
  3. até o dia 12 - finais 5 e 6;
  4. até o dia 13 - finais 7 e 8;
  5. até o dia 14 - finais 9 e 0;

Nos meses em que o vencimento recair em feriado, Sábado ou Domingo, o recolhimento do imposto deverá ser recolhido no dia útil seguinte.

Multa p/Atraso

Multa até 30 dias 0,33 % ao dia , após 30 dias juros de 1% ao mês ou fração sobre tributos atualizados.

 


 

site desenvolvido por: