.: AVISO PRÉVIO
Não poderá haver uma rescisão
Contratual, sem que exista um aviso prévio que a anteceda.
O aviso prévio pode ser dado
tanto pelo empregado como pelo empregador, e pode ser cumprido, liberado
ou indenizado.
O aviso prévio dado pelo
empregador pode ser indenizado, quando o empregador não deseja que o
empregado cumpra o aviso trabalhando, ou cumprido, quando o empregador
deseja que o empregado trabalhe os dias de aviso prévio. É vedado o
cumprimento de aviso prévio em casa, tal fato é considerado como
desrespeito ao trabalhador e judicialmente, o ex-empregado poderá
invalidá-lo, conseguindo assim a indenização de um novo aviso prévio.
O aviso prévio tem o prazo mínimo
de 30 dias, prazo este que pode ser ampliado por Convenção Coletiva de
Trabalho.
Modelo de
aviso prévio dado pelo empregador e cumprido pelo empregado
Modelo de
aviso prévio indenizado dado pelo empregador
Modelo de
aviso prévio cumprido dado pelo empregado
Modelo de
aviso prévio indenizado dado pelo empregado
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