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.: AVISO PRÉVIO

Não poderá haver uma rescisão Contratual, sem que exista um aviso prévio que a anteceda.

O aviso prévio pode ser dado tanto pelo empregado como pelo empregador, e pode ser cumprido, liberado ou indenizado.

O aviso prévio dado pelo empregador pode ser indenizado, quando o empregador não deseja que o empregado cumpra o aviso trabalhando, ou cumprido, quando o empregador deseja que o empregado trabalhe os dias de aviso prévio. É vedado o cumprimento de aviso prévio em casa, tal fato é considerado como desrespeito ao trabalhador e judicialmente, o ex-empregado poderá invalidá-lo, conseguindo assim a indenização de um novo aviso prévio.

O aviso prévio tem o prazo mínimo de 30 dias, prazo este que pode ser ampliado por Convenção Coletiva de Trabalho.

Modelo de aviso prévio dado pelo empregador e cumprido pelo empregado

Modelo de aviso prévio indenizado dado pelo empregador

Modelo de aviso prévio cumprido dado pelo empregado

Modelo de aviso prévio indenizado dado pelo empregado

 


 

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