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.: DESPESAS DEDUTÍVEIS

Existem regras básicas para dedutibilidade das despesas:

  • Não serem computadas nos custos - A lei declara que "são operacionais as despesas não computadas nos custos";
  • Despesas de pequeno valor ou pequenas quantidades;
  • Aquisição de ativo permanente com vida útil não superior a um ano, ou de valor limitado.

A lei diz que o custo de aquisição de bens do ativo permanente só pode ser deduzido como despesa operacional se o prazo de vida útil não ultrapassar um ano, mas permite também levar à despesa as aquisições do ativo permanente de valor unitário não superior a R$ 326,61 .Além disso, a lei permite qual a aquisição de bens de consumo eventual, cujo valor não exceda de 5% do custo total dos produtos vendidos no período-base anterior, seja debitada diretamente como custo em lucros e perdas:

  • Bens de consumo eventual em montante limitado;
  • Reparo e conservação de bens;
  • Bens adquridos por hotéis, restaurantes ou similares.

A Instrução Normativa SRF nº 122/89, admitiu como despesa operacional o valor de aquisição de guarnições de cama e banho, assim como louças, por empresas que exploram serviços de hotelaria, restaurante e atividades similares.

Serem despesas necessárias

A lei exige que as despesas seja necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. Além disso a lei declara que são necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa e que as despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa.

Serem comprovadas e escrituradas

A lei exige que as despesas sejam registradas em escrita com forma contábil, sendo devidamente identificadas, quer pelos aspectos formais ( faturas, notas fiscais, recibos, etc), quer pelos aspectos intrínsecos ( identificação da operação, quantidades, valores, partes envolvidas,etc)

Serem debitadas no período base competente

O período base competente é aquele em que a despesa é incorrida juridicamente, isto é, devida legal ou contratualmente ou só economicamente. Outrossim, a despesa é incorrida independentemente de ter sido paga, salvo os casos especiais em que a lei exige expressamente que o pagamento seja feito durante o período base.

 


 

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