.: DESPESAS
DEDUTÍVEIS
Existem regras básicas para
dedutibilidade das despesas:
- Não
serem computadas nos custos - A lei declara que "são
operacionais as despesas não computadas nos custos";
- Despesas
de pequeno valor ou pequenas quantidades;
- Aquisição
de ativo permanente com vida útil não superior a um ano, ou de
valor limitado.
A lei diz que o custo de aquisição
de bens do ativo permanente só pode ser deduzido como despesa
operacional se o prazo de vida útil não ultrapassar um ano, mas
permite também levar à despesa as aquisições do ativo permanente de
valor unitário não superior a R$ 326,61 .Além disso, a lei permite
qual a aquisição de bens de consumo eventual, cujo valor não exceda
de 5% do custo total dos produtos vendidos no período-base anterior,
seja debitada diretamente como custo em lucros e perdas:
- Bens
de consumo eventual em montante limitado;
- Reparo
e conservação de bens;
- Bens
adquridos por hotéis, restaurantes ou similares.
A Instrução Normativa SRF nº
122/89, admitiu como despesa operacional o valor de aquisição de
guarnições de cama e banho, assim como louças, por empresas que
exploram serviços de hotelaria, restaurante e atividades similares.
Serem
despesas necessárias
A lei exige que as despesas seja
necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva
fonte produtora. Além disso a lei declara que são necessárias as
despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou
operações exigidas pela atividade da empresa e que as despesas
operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações,
operações ou atividades da empresa.
Serem
comprovadas e escrituradas
A lei exige que as despesas
sejam registradas em escrita com forma contábil, sendo devidamente
identificadas, quer pelos aspectos formais ( faturas, notas fiscais,
recibos, etc), quer pelos aspectos intrínsecos ( identificação da
operação, quantidades, valores, partes envolvidas,etc)
Serem
debitadas no período base competente
O período base competente é
aquele em que a despesa é incorrida juridicamente, isto é, devida
legal ou contratualmente ou só economicamente. Outrossim, a despesa é
incorrida independentemente de ter sido paga, salvo os casos especiais
em que a lei exige expressamente que o pagamento seja feito durante o
período base.
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