.: DCTF
O que
é DCTF?
Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais.
Sua finalidade e prestar informações
relativas aos valores devidos de diversos tributos e contribuições
federais (débitos) e respectivos valores utilizados para sua quitação
(créditos), tais como: IRPJ, IRRF, IPI, IOF, ITR, CSLL, PIS/PASEP,
COFINS, CPMF.
Quem
está obrigado a apresentar a DCTF?
As pessoas jurídicas, inclusive
as equiparadas deverão apresentar trimestralmente a DCTF de forma
centralizada pela matriz, a partir do ano calendário de 1999.
Quem
está dispensado de apresentar a DCTF?
- As
microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples,
enquanto permanecerem submetidas a este regime;
- As
pessoas jurídicas imunes e isentas, cujo valor mensal dos impostos
e contribuições a declarar for inferior a R$ 10.000,00 (dez mil
reais);
- As
pessoas jurídicas inativas, assim consideradas as que não
realizaram, durante o ano calendário, qualquer atividade
operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial;
- Os
órgãos públicos, as autarquias e fundações públicas;
Qual o
prazo legal para entrega da DCTF?
A DCTF, deve ser entregue até o
último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subseqüente ao
trimestre de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e das
contribuições declarados.
Caso
a DCTF não for apresentada, se for apresentada fora ou for declaração
complementar serão aplicadas as penalidades previstas na legislação
vigente, neste caso, multa que será aplicada por mês-calendário ou
fração de atraso.
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