.: LIVROS
OBRIGATÓRIOS
Todos os acontecimentos que
ocorrem diariamente na empresa, responsáveis pela sua gestão, são
registrados em livros próprios, nos quais fica configurada sua própria
vida.
Classificação
Os livros de escrituração têm
várias finalidades. Uns servem para registrar as compras, outros para
registrar as vendas, controlar os estoques, os lucros ou prejuízos
fiscais. Há livros onde são registrados os empregados e outros em que
se registram Atas da Assembléias. Enfim, podemos dividir os livros em
três grupos: livros fiscais, livros contábeis e livros sociais.
Livros
fiscais
Livros fiscais são os exigidos
pelo fisco Federal, Estadual ou Municipal. Os mais comuns são:
- Registro
de Entradas
- Registro
de Saídas
- Registro
de Impressão de Documentos Fiscais
- Registro
de Inventário
- Registro
de Apuração de IPI
- Registro
de Apuração de ICMS
- Livro
de Apuração do Lucro Real - LALUR
- Livro
de Movimentação de Combustíveis - LMC
Livros
contábeis
Livros contábeis são aqueles
utilizados pelo setor de Contabilidade. Destinam-se à escrituração
contábil dos atos e dos fatos administrativos que ocorrem na empresa.
Segundo o Código Comercial
Brasileiro, todos os comerciantes estão obrigados a seguir uma ordem
uniforme de contabilidade e escrituração e a manter os livros necessários
para esse fim. Deverão, ainda, conservar em boa guarda toda a escrituração,
correspondências e demais papéis pertencentes ao giro de seu comércio,
enquanto não prescreverem as ações que lhes possam ser relativas.
Os principais livros utilizados
pela Contabilidade são:
- Livro
Diário
- Livro
Razão
- Registro
de Duplicatas
- Livro
Caixa
- Livro
Contas-correntes
Diário: É obrigatório o uso
deste livro, que constitui o registro básico de toda a escrituração
contábil, no qual devem ser lançados, dia a dia, todos os atos ou
operações da atividade, ou que modifiquem ou possam a vir a modificar
a situação patrimonial da pessoa jurídica, observado o seguinte:
- esse
livro deve se encadernado com folhas numeradas seguidamente,
conter, respectivamente, termos de abertura e de encerramento e
ser autenticado pelo órgão competente.
- os
lançamentos nesse livro poderão ser efetuados diretamente ou por
reprodução, ou por meio de processamento eletrônico de dados.
- é
admitida a escrituração resumida do Diário, por totais que não
excedam o período de um mês, relativamente a contas cujas operações
sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento,
desde que sejam utilizados livros auxiliares(devidamente
autenticados na forma prevista para o Diário) para registro
individualizado e conservados os documentos que permitam sua
perfeita verificação. Nos lançamentos resumidos do Diário
devem ter referências às páginas dos livros auxiliares em que
as operações estiverem registradas de forma individualizada.
Razão: A pessoa jurídica deverá manter, em boa ordem e segundo
as normas contábeis recomendadas, livro Razão ou fichas
utilizados para resumir ou totalizar, por conta ou sub-conta, os
lançamentos efetuados no Diário, devendo a sua escrituração
ser individualizada e obedecer à ordem cronológica das operações.
Registro de Duplicatas: O livro
Registro de Duplicatas é de escrituração obrigatória caso a empresa
realize vendas a prazo com emissão de duplicatas, podendo, desde que
devidamente autenticado no Registro do Comércio, ser utilizado como
livro auxiliar da escrituração mercantil.
Caixa e Contas-Correntes: Os
livros auxiliares, tais como Caixa e Contas-Correntes, que também podem
se escriturados em fichas, são dispensados de autenticação quando as
operações a que se reportarem tiverem sido lançadas,
pormenorizadamente, em livros devidamente registrados.
Na escrituração contábil, é
permitido o uso de códigos de números ou de abreviaturas, desde que
estes constem de livro próprio, revestido das formalidades de registro
e autenticação (parágrafo 1o. do art. 269 do RIR/99). Esse livro pode
ser o próprio livro Diário, que deverá conter, necessariamente, no
encerramento do período-base, a transcrição das demonstrações contábeis.
Ou o livro utilizado para registro do plano de contas e/ou históricos
codificados, desde que revestidos das formalidades legais (registro e
autenticação).
Livros
sociais
Livros sociais são os livros
exigidos pela Lei das Sociedades por Ações (Lei nº6.404/76).
A Companhia deve ter os
seguintes livros, além daqueles obrigatórios para qualquer
comerciante, revestidos das mesmas formalidades legais:
- Livro
de Registro de Ações Nominativas
- Livro
de Registro de Ações Endossáveis
- Livro
de Transferências de Ações Nominativas
- Livro
de Registro de Partes Beneficiárias
- Livro
de Registro de Partes Beneficiárias Endossáveis
- Livro
de Atas das Assembléias Gerais
- Livro
de Presença de Acionistas
- Livro
de Atas das Reuniões do Conselho de Administração
- Livro
de Atas das Reuniões da Diretoria
- Livro
de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal
Escrituração
por processamento eletrônico de dados
De acordo com a legislação
consolidada no art. 265 do RIR/99, as pessoas jurídicas que, de acordo
com o balanço encerrado no período de apuração imediatamente
anterior, possuírem patrimônio líquido superior a R$ 1.633.072,44 e
utilizarem sistema de processamento eletrônico de dados para registrar
negócios e atividades econômicas, escriturar livros ou elaborar
documentos de natureza contábil ou fiscal são obrigadas a manter, em
meio magnético ou assemelhado, à disposição da Secretaria da Receita
Federal, os respectivos arquivos magnéticos pelo prazo de cinco anos.
A apresentação dos arquivos
magnéticos, quando solicitada pela fiscalização, deverá ser feita no
prazo de 20 (vinte) dias contados do recebimento do Termo de Intimação
Fiscal, podendo ser prorrogado por período igual pela autoridade
solicitante, ficando a pessoa jurídica sujeita à multa, caso, não
apresentem os arquivos na forma prevista pela lei (art. 980 do RIR/99).
A pessoa jurídica que se
utilizar de sistema de processamento de dados deverá manter documentação
técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para possibilitar
a sua auditoria, facultada a manutenção em meio magnético, sem prejuízo
da sua emissão gráfica, quando solicitada. De acordo com a IN 98/95, o
limite é de 2.000.000,00 UFIR.
Autenticação
de livros
Os livros comerciais e fiscais
utilizados para efeito do
de Renda, devem ser registrados
e autenticados até a data prevista para a entrega tempestiva da Declaração
do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do correspondente ano-calendário
(atualmente substituída pela DIPJ).
De acordo com o parágrafo 2 º- do art. 260 do RIR/99 os livros de
Registro de Inventário e Registro de Entradas , utilizados para efeito
de Imposto de Renda, embora exigidos pela legislação do ICMS, deverão
ser autenticados pelo órgão de Registro de Comércio,
independentemente da autenticação a que estejam sujeitos na forma da
legislação do ICMS, dessa forma exigindo dupla autenticação.
Estão dispensados de autenticação
os seguintes livros:
- Livro
Razão;
- Os
Livros caixa e contas-correntes (livros auxiliares);
- O
Livro de Apuração do Lucro Real;
- O
livro de Movimentação de Combustíveis (LMC).
Penalidades
por irregularidades na escrituração
A falsificação, material ou
ideológica, da escrituração e dos seus comprovantes, ou de demonstração
contábil, que tenha por objeto eliminar ou reduzir o montante de
imposto devido ou diferir seu pagamento, submeterá o contribuinte a
multa, independentemente da ação penal que couber (art. 256 do
RIR/99).
Verificado
pela autoridade tributária , antes do encerramento do período de apuração,
que o contribuinte omitiu registro contábil total ou parcial de
receita, ou registrou custos ou despesas cuja realização não possa
comprovar, ou praticou qualquer ato tendente a reduzir o imposto
correspondente, ficará sujeito a multa em igual valor à metade da
receita omitida ou da dedução indevida, lançada e exigível ainda que
não tenha terminado o período de apuração de incidência do imposto
(art. 981 do RIR/99).
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