.: COFINS
O que
é?
É a Contribuição para
financiamento da Seguridade Social.
Fato
Gerador:
É o faturamento mensal.
Base Cálculo:
A base de cálculo é o
faturamento do mês, assim entendido a receita bruta total, deduzidos os
valores correspondentes às exclusões e isenções.
Alíquotas:
A partir de 1º de fevereiro de
1999 a alíquota passou a ser de 3% (três por cento) sobre a base de cálculo
( Lei n.º 9.718, de 1998, art. 8º).
Vencimento:
A partir de julho de 1999 o
vencimento passou a ser o último dia útil da primeira quinzena do mês
subseqüente ao de ocorrência do fato gerador.
Multa/Juros
por atraso:
A multa é de 0,33% por dia de
atraso, calculada a partir do 1º dia útil subseqüente ao do
vencimento, até o dia do pagamento, limitada a 20%.
Dentro do mês de vencimento não
há juros.
A partir do mês seguinte os
juros são de 1%, e a partir do segundo mês do vencimento incidirá as
taxas de juros acumuladas da Selic.
Exclusões:
- vendas
canceladas, vendas devolvidas, descontos incondicionais concedidos,
IPI e ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens do prestador dos
serviços na condição de substituto tributário;
- Reversões
de provisões operacionais e recuperações de créditos baixados
como perda, que não representem ingresso de novas receitas,
resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do
patrimônio líquido e os lucros e dividendos derivados de
investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido
computados como receita;
- Receita
decorrente da venda de bens do ativo permanente;
- Receitas
relativas à fornecimento de bens e serviços à Itaipu Binacional;
- Recursos
recolhidos à titulo de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelas empresa públicas
e sociedade de economia mista;
- Receita
relativa à exportação de mercadorias para o exterior;
- Receita
de serviços prestados a pessoa física ou jurídica residente ou
domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de
divisas;
- Receita
relativa ao fornecimento de mercadorias ou serviços para uso ou
consumo de bordo em embarcações e aeronaves em tráfego
internacional, quando o pagamento foi feito em moeda conversível;
- Receita
de transporte internacional de cargas ou passageiros;
- Receitas
auferidas pelos Estaleiros Navais Brasileiros nas atividades de
construção, conservação, modernização, conversão e reparo de
embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial
Brasileiro - REB;
- Receita
de frete de mercadorias transportadas entre o País e o exterior
pelas embarcações registradas no REB;
Receita
de vendas destinadas ao fim específico de exportação para o exterior,
a empresas exportadoras, registradas na Secretaria do comercio Exterior
do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
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