.: ADICIONAL
NOTURNO
Para os funcionários que
trabalham entre as 22:00 e as 05:00 deve ser pago o adicional noturno.
O trabalho noturno deve ser
remunerado com o adicional de, pelo menos, 20% sobre o valor da hora
normal.
Devido ao fato de a legislação
em vigor entender o trabalho noturno como mais desgastante para o
funcionário, entende-se como 8 horas o horário noturno, onde cada hora
equivale a 52 minutos e 30 segundos.
No
registro de ponto deve ser registrado o horário real de ingresso,
intervalo e fim da jornada.
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