.: CONDOMÍNIO
ESPECIAL
- Condomínio
em edifícios de apartamentos;
- Condomínio
plano horizontal.
Conceito
Se caracteriza por um misto de
propriedade individual e exclusiva sobre a unidade autônoma
(apartamento, loja, sala comercial) e uma comum. Surgiu em 1928,
inicialmente 5 andares; em 1964 com a Lei 4591/64, acabou com o limite
de pavimentos.
O condomínio não é uma pessoa
jurídica, nem pessoa física, mas é considerada uma pessoa jurídica
porque a lei dá os mesmos poderes, para efeitos de ações na justiça.
(Fundamento:
Lei 4.591/64)
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