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GANHO
DE CAPITAL
Tributação
dos ganhos de capital nas empresas optantes pelo SIMPLES
As microempresas e as empresas
de pequeno porte optantes pelo SIMPLES ficam sujeitas ao pagamento, em
DARF comum ( não o DARF-SIMPLES), do Imposto de Renda incidente sobre
ganhos de capital na alienação de ativos à alíquota de 15%, que deve
ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da percepção
do ganho( IN SRF nº 78/98; art.3º, §§ 4º e 5º , da IN SRF nº
9/99; e AD-COSAR nº 7/97).
O
ganho de capital corresponderá à diferença positiva verificada entre
o valor da alienação e o respectivo valor contábil, entendido esse
como o custo de aquisição, corrigido monetariamente até 31.12.95 ( no
caso de bens adquiridos até essa data), diminuído dos encargos de
depreciação, amortização ou exaustão acumulada
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