.: A CONTABILIDADE É A SEGURANÇA DO SÍNDICO
Qualquer entidade que, para sua
existência necessite de bens de qualquer natureza sejam próprios ou de
terceiros requer, para sua continuidade, manter controle desses bens e
de sua movimentação através da escrituração contábil regular,
realizada de acordo com os princípios e normas contábeis.
É comum entre os condomínios
os síndicos descuidarem-se desta questão, relegando a segundo plano a
segurança dos controles e das contas, e as vezes até para propiciar
economia ao condomínio, fazem eles mesmos os controles das despesas e
receitas do empreendimento, sem estarem preparados para tanto ou
contratam pessoas sem as qualificações necessárias para a realização
da tarefa.
É bom lembrar que o síndico
responde até com seus bens particulares por qualquer falha ou omissão
na prestação de contas da entidade que administra. Não é tarefa do síndico
realizar a escrituração, mas sim contratar profissional habilitado que
responderá pelas contas, cabendo a ele orientar e, se for o caso,
exigir do administrador a documentação necessária e hábil, para
assegurar aos condôminos confiabilidade quanto aos movimentos
financeiros e patrimoniais havidos em cada período de gestão.
Prestar conta é obrigação do
síndico, e somente é possível fazê-la, através de escrituração
contábil regular. Os chamados demonstrativos de despesas, comumente
utilizados, não servem para prestação de contas, pelo contrário,
concorrem, na maioria das vezes, para o surgimento de dúvidas e aumento
da inadimplência. Por outro lado o valor extraído da contabilidade
regular é título executivo para cobrança por via judicial ou qualquer
outro meio.
O objetivo dos síndicos é
administrar o condomínio com o mínimo de custos proporcionando o máximo
de benefícios aos condôminos, constituindo-se um dos grandes problemas
a inadimplência, que decorre, na maioria das vezes, da falta de segurança
para execução da dívida, resultado de inexistência do título próprio
extraído da contabilidade e de inobservância das formalidades legais.
A falta de conhecimento técnico
do síndico, além da responsabilidade que lhe pode ser imputada, pode
por vezes prejudicar o condomínio, como por exemplo: a multa do condômino
que não pagar a sua contribuição no prazo fixado na convenção
ficando sujeito ao juro moratório de 1% ao mês, e multa de até 20%
sobre o débito, que pode ser atualizado, se estipular a convenção,
conforme previsão da Lei 4.591, regra não observado pela maioria dos síndicos
que acaba por prejudicar os condôminos que cumprem com suas obrigações
em dia e beneficia os inadimplentes.
O atendimento das questões
relativas as responsabilidades trabalhistas, fiscais, previdenciárias,
e a prestação de contas são atividades que devem ser tratadas por
profissionais especializados, para evitar problemas futuros ao condomínio
e contribuir para a tranqüilidade do síndico, segurança aos condôminos
e redução da inadimplência.
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