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.: A CONTABILIDADE É A SEGURANÇA DO SÍNDICO

Qualquer entidade que, para sua existência necessite de bens de qualquer natureza sejam próprios ou de terceiros requer, para sua continuidade, manter controle desses bens e de sua movimentação através da escrituração contábil regular, realizada de acordo com os princípios e normas contábeis.

É comum entre os condomínios os síndicos descuidarem-se desta questão, relegando a segundo plano a segurança dos controles e das contas, e as vezes até para propiciar economia ao condomínio, fazem eles mesmos os controles das despesas e receitas do empreendimento, sem estarem preparados para tanto ou contratam pessoas sem as qualificações necessárias para a realização da tarefa.

É bom lembrar que o síndico responde até com seus bens particulares por qualquer falha ou omissão na prestação de contas da entidade que administra. Não é tarefa do síndico realizar a escrituração, mas sim contratar profissional habilitado que responderá pelas contas, cabendo a ele orientar e, se for o caso, exigir do administrador a documentação necessária e hábil, para assegurar aos condôminos confiabilidade quanto aos movimentos financeiros e patrimoniais havidos em cada período de gestão.

Prestar conta é obrigação do síndico, e somente é possível fazê-la, através de escrituração contábil regular. Os chamados demonstrativos de despesas, comumente utilizados, não servem para prestação de contas, pelo contrário, concorrem, na maioria das vezes, para o surgimento de dúvidas e aumento da inadimplência. Por outro lado o valor extraído da contabilidade regular é título executivo para cobrança por via judicial ou qualquer outro meio.

O objetivo dos síndicos é administrar o condomínio com o mínimo de custos proporcionando o máximo de benefícios aos condôminos, constituindo-se um dos grandes problemas a inadimplência, que decorre, na maioria das vezes, da falta de segurança para execução da dívida, resultado de inexistência do título próprio extraído da contabilidade e de inobservância das formalidades legais.

A falta de conhecimento técnico do síndico, além da responsabilidade que lhe pode ser imputada, pode por vezes prejudicar o condomínio, como por exemplo: a multa do condômino que não pagar a sua contribuição no prazo fixado na convenção ficando sujeito ao juro moratório de 1% ao mês, e multa de até 20% sobre o débito, que pode ser atualizado, se estipular a convenção, conforme previsão da Lei 4.591, regra não observado pela maioria dos síndicos que acaba por prejudicar os condôminos que cumprem com suas obrigações em dia e beneficia os inadimplentes.

O atendimento das questões relativas as responsabilidades trabalhistas, fiscais, previdenciárias, e a prestação de contas são atividades que devem ser tratadas por profissionais especializados, para evitar problemas futuros ao condomínio e contribuir para a tranqüilidade do síndico, segurança aos condôminos e redução da inadimplência.




 

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