Jesus Cristo é a única esperança.

  A Empresa
     . Histórico
     . Equipe, Instalações e 
       Serviços
     . Fotos da Empresa
     

Assessoria a  
     Condomínios

     . Serviços
     . A Contabilidade é a 
       Segurança do Síndico

     . Condomínio Tradicional
     . Condomínio Especial
     . Convenção 
       Condominial

     . Regimento Interno
     . Síndico e Demais 
       Dirigentes 
       Condominiais

     . A Assembléia Geral
     . Emissão de Bloquetos
     . Textos
     . Jurisprudências
     . Lei nº 4.591/64 – Lei 
       Condominial


Recursos Humanos
     . Serviços
     . Admissão de 
       Funcionários

     . Salário
     . Pisos Salariais
     . Horário de Trabalho
     . Hora Extra
     . Adicional Noturno
     . Registro de Ponto
     . Vale Transporte
     . Refeição
     . Licença Maternidade
     . Faltas Legais
     . Férias
     . Décimo Terceiro Salário
     . FGTS (Fundo de 
       Garantia do Tempo de 
       Serviço)

     . EPI - Equipamento de 
       Proteção Individual

     . Salário Família
     . Advertência e 
       Suspensão do 
       Empregado

     . Rescisão ou Extinção 
       Contratual

     . Aviso Prévio
     . Manual Simplificado do 
       Trabalhador Doméstico

     . Previdência Social

Contabilidade
     . Serviços
     . A contabilidade
     . Princípios Fundamentais 
       da Contabilidade

     . Imposto de Renda 
       Pessoa Jurídica

     . Livros Obrigatórios
     . DIRF
     . Demonstrações 
       Contábeis

     . Despesas Dedutíveis
     . DCTF
     . Declaração de IRPJ
     . Auditoria
     . Depreciação
     . Ganho de Capital
     . Operações de Mútuo
     . Distribuição de Lucros
     . Distribuição de Prêmios
     . Estoque

Depto Fiscal e Tributário
     . Serviços
     . Nota Fiscal
     . ICMS
     . Simples Federal
     . Simples Estadual
     . PIS
     . COFINS
     . ISSQN
     . DFC
     . Arquivos Magnéticos
     . ECF

Depto Controle Externo
     . Serviços
     . Imposto de Renda 
       Pessoa Física

     . Abertura de Empresas
     . Encerramento de 
       Empresas

     . REFIS Federal
     . REFIS Estadual
     . Construção Civil
     . Aposentadoria
     . Certidões e Certificados
     . Sistemas de Arquivo
     . Imposto de Renda na 
       Fonte

     . ITR - Imposto Territorial 
       Rural


Depto Controle Interno
     . Serviços
     . Declaração de 
       Rendimentos

     . Sugestões e  
       reclamações

     . Recrutamento e Seleção 
       de Pessoal
         
       .: Tabela Exame/Contrato

       .: Empregada Doméstica

       .: Professores 
          Informações Gerais

       .: Custas Cartoriais

       .: Exame/CFC/COAF
           Normas

       .: Calculos Gratuitos

       .: Calculos Financeiros

       .: Dívidas Financeiras

       .: Tabelas Práticas

       .: Assessoria Jurídica 

       .: Escritórios Associados

       .: Agenda de  
           Obrigações Estadual

       .: Agenda de  
           Obrigações Federal


      
.: Indicador Econômico

       .: Delegacia CRCBA

       .: Legislação

       .: Sindicontasul

       .:
Exame Informa

      
.: Diário Oficial

       .: Links Úteis        

       .: Federação dos
           Contabilistas


       .: Notícias da FENACON

       .: Fale Conosco




site desenvolvido por

WR3-Websites


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


      

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



 


.: JURISPRUDÊNCIA

Ação Proposta Contra Ex-Síndico

Irregularidades cometidas na administração do dinheiro arrecadado - prejuízo demonstrado - responsabilidade caracterizada - aplicação dos arts. 159 e 1518 do CC. (RT 689/168).

Ação de Cobrança de Despesas de Condomínio

Resistência genérica do condomínio à deliberação de Assembléia - As deliberações da assembléia de condôminos obrigam a todos, não sendo lícito ao condômino deixar de pagar a sua cota sob alegação genérica de que não participou do ato, não tem conhecimento das despesas e não foi notificado antes do vencimento da prestação. (AASP 2069/1).

Assembléia Geral - Deliberação sobre Matéria que Importa Alteração na Convenção Vigente

Questão relativa à modificação dos direitos e prerrogativas dos condôminos, ou estabelecimento de novas normas, com obrigações especiais envolventes das restrições das suas prerrogativas - aprovação somente possível por quorum especial - inteligência e aplicação dos arts. 9º e 18, parágrafo único, da Lei nº 4.591/64. (RT 674/21).

Assembléia Condominial

Considera-se, ainda que sem a realização de assembléia, a deliberação tomada pela totalidade dos condôminos. (RDI 11/120).

Assembléia Condominial – Validade

Enquanto não for anulada, é válida a assembléia de condôminos que destituiu síndico e administradora. (RT 552/110).

Assembléia Geral – Autorização para Instalação de Painel de Propaganda

Autorização concedida em assembléia geral para instalação de painel de anúncios comerciais em área comum do edifício. Descabimento, face ao disposto no art. 3º da Lei 4.591/94. (Jur.Catarinense 49/60).

Assembléia Geral – Validade – Decisão Judicial

As decisões tomadas na Assembléia de condôminos têm plena validade até que, por força de decisão judicial, sejam tornadas nulas. (Jur.Catarinense 42/216).

Bem Indivisível

Indivisibilidade estabelecida em lei municipal – edificação única que se repartida restaria desvalorizada e tornaria imprópria ao seu destino – inteligência e aplicação dos arts. 629 e 632 do CC e 30 da CF. (RT 673/60\0).

Bem Indivisível

Individualismo que deve ser encarada tanto no aspecto material quanto no econômico – extinção somente possível por meio de venda judicial. (RT 672/11).

Cobrança Contra Condômino Dissidente

Despesas pelos reparos urgentes de infiltração de água. Valores aprovados em assembléia. Discordando do rateio, devia o condômino ajuizar Ação de Prestação de Contas, não podendo simplesmente deixar de pagar a sua parte – Prova documental suficiente à cobrança – Recurso provido, para julgar a ação procedente. Fluindo a correção monetária e os juros de 1% ao mês, desde o vencimento de cada parcela, devida a multa de 10% do total. (AASP 1889/5).

Cobrança de Despesas Condominiais

Autor que não demonstra a dívida do réu e inclui no pedido algumas parcelas pagas, sendo inconvincente a manifestação trazida ao autos após conversão do julgamento em diligência para que o autor produzisse documentos – Ação improcedente – recurso improvido. (AASP 1869/5).

Cobrança de Despesas Condominiais

Presunção de pagamento pela exibição de recibos subseqüentes aos meses objeto da cobrança – impossibilidade de confusão com as quotas periódicas e não incidência do artigo 943 do Código Civil – Presunção inadmissível e dívida comprovada – Recurso provido, para julgar procedente a Ação de Cobrança. (AASP 1869/5).

Cobrança – Despesas Condominiais Extraordinárias – Usufruto

Ao usufrutuário incumbe a obrigação de solver as despesas ordinárias de condomínio, cabendo ao nu-proprietário a de pagar as extraordinárias. (AASP 2049/2).

Cobrança de Condomínio – Prédio COHAB

A ausência de registro da convenção de Condomínio no Cartório de Registro de Imóveis não desobriga o condômino, porque, nos termos do art. 624 do Código Civil, deve ele contribuir na proporção de sua parte para as despesas de conservação do imóvel. (AASP 2049/2).

Cobrança – Despesas Condominiais – Promitente Comprador – Posse Não Transmitida

O compromissário – adquirente de unidade condominial em edifício de apartamentos em construção não responde pelas quotas condominiais enquanto não se emitir definitivamente na posse do apartamento. (AASP 2050/2).

Cobrança de Despesas de Condomínio – Acréscimos

Se a convenção de condomínio o estabelecer, são devidos, cumulativamente, pelo condômino inadimplente, juros de 1% ao mês e multa de 20%, verbas estas que não superam os limites legais fixados no artigo 12, § 3º da Lei n.º 4.591/64. (AASP 2064/3).

Condomínio – Despesas Condominiais

Aos proprietários da unidade condominial cabe suportar os encargos do prédio e a condição de proprietário se extrai do registro imobiliário. (AASP 2020/1).

Condomínio – Multa de Mora – Percentual de 20% - Validade

A multa de mora no percentual de 20% é expressamente admitida pela legislação condominial vigente (artigo 12, § 3º, da Lei n.º 4.591/64) quando estipulada pelas partes, e tem como objetivo inibir atrasos no pagamento das despesas condominiais para que essa seja preservada a higidez econômica do grupo condominial. (AASP 2049/3).

Condomínio – Despesas Condominiais – Aprovação em Assembléia

Se, na forma da convenção, houve deliberação assemblear, para autorizar realização de obras no edifício, a resistência isolada de um condômino, sem suporte suficiente para neutralizar a eficácia da decisão tomada por voto da maioria, não encontra base, com o que a vontade do renitente deve ceder à decisão da maioria, no âmbito da licitude dos atos jurídicos. (AASP 2049/3).

Condomínio – Ação de Cobrança de Despesas Condominiais - Multa - Código do Consumidor

Inaplicabilidade - O Código do Consumidor (Lei nº 8.078/90, mesmo na redação conferida pela Lei nº 9.298/96, não se aplica aos casos de multa prevista em convenção de condomínio, mas sim aos casos de contratos de consumo. (AASP 2049/2).

Condomínio - Legitimidade Passiva - Despesas Condominiais - Promitente Comprador

Enquanto não alterado o registro imobiliário, o responsável pelos pagamentos das despesas condominiais é a pessoa (física ou jurídica) que conste como proprietária da unidade. (AASP 2049/2).

Condomínio - Cobrança - Bem de Família - Impenhorabilidade Afastada

Fica afastada a impenhorabilidade quando se cuida de cobrança de despesas condominiais (Lei nº 8.009/90). (AASP 2050/3).

Convenção Condominial

Inexistência de proibição de instalação no teto do edifício, de antena da rádio amador - fato que não implica em autorização - local que é insustentável de uso exclusivo - inteligência do art. 3º da Lei 4.591/64. (RT 711/116).

Convenção Condominial

Cláusula que permite a permanência de animais no edifício - Convenção de Assembléia para sua alteração - Ausência de quorum especial - inadmissibilidade. (RT 721/258).

Cotas Condominiais - Cobrança

Responsabilidade do condômino somente a partir da data da lavratura da escritura de convenção - inadmissibilidade - multa - incidência sobre as cotas vencidas - descabimento. (RT 730/342).

Despesa Condominial

Obrigação indivisível, tornando solidariamente responsáveis os proprietários do apartamento, casados sob o regime de separação de bens - Ação de Cobrança movida a mulher, sendo desnecessária a citação do marido - inocorrência do litisconsórcio necessário - nulidade inexistente. Recurso improvido. (AASP 1869/5).

Despesas Condominiais

Penhorabilidade do apartamento residencial, para o pagamento de despesas de condomínio, face à Lei nº 8.00990. (RT 679/30).

Despesas de Condomínio - Cobrança

Juros de mora - incidência a partir do vencimento de cada parcela, e não da citação. Nos termos do artigo 12, § 3º da Lei nº 4.591/64 e da convenção condominial, os juros de mora incidentes sobre o débito têm, como termo inicial, o vencimento de cada parcela, e não da citação, pois não cumprida a obrigação. A mora ocorre de pleno direito, aplicando-se o princípio dies interpellat pro homine. (ASP 2054/2).

Despesas de Condomínio – Cobrança Contra Promitente Vendedor

Legitimidade – compromisso de compra e venda não registrado – As despesas condominiais devem ser suportadas pelo promitente vendedor, assegurado, no entanto, o direito de regresso contra o compromissário comprador, em fase do contratado. (AASP 2054/2).

Despesa Condominial – Critério de Rateio

Ë inegável o direito do condomínio de cobrar despesas que realizou, pois prevalecem sempre as deliberações tomadas nas assembléias, a menos que, evidentemente, sejam anuladas, através de ajuizamento de ação própria. (RT 565/120).

Despesa Condominial – Responsabilidade do Condômino

Não se isenta o condômino do dever de contribuir para as despesas comuns do edifício pelo fato de não haver conseguido a utilização plena de sua unidade por falhas contratuais da incorporadora-vendedora, em estado de insolvência. (Dicionário Jurisprudencial do Condomínio – p.33).

Despesa Condominial – Anterior ao Habite-se

Antes de expedido alvará de habitação, não é possível averbar a construção e, portanto, discriminar as unidades. Inviável, assim, a cobrança de despesas gerais referentes ao período anterior. (Dicionário Jurisprudencial do Condomínio – p.35).

Despesa Condominial – Apartamento não Vendido

Tratando-se de unidades não vendidas, responsável pelo pagamento das despesas de condomínio é a incorporadora do edifício. (RT 594/130).

Despesa Condominial – Adquirente do Imóvel

Responsabilidade do adquirente do imóvel, mesmo que se refira a despesas condominiais anteriores à aquisição, mas que comprovadamente valorizam a propriedade. (Ementário da Jurisp. Do DTJ 62/40).

Despesas Condominial – Débito Anterior – Responsabilidade do Adquirente

O adquirente de uma unidade responde pelos débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas. (RT 573/160).

Despesas Condominiais – Ação Movida Diretamente Contra o Locatário

Inadmissibilidade – ilegitimidade passiva ad causam – Perante o condomínio só responde o condômino – Inteligência do art. 12 da Lei 4.591/64. (RT 725/256).

Despesas Condominiais

Responsabilidade do sucessor por dívida propter rem (ITACSP, RT 548/138).

Edifício de Apartamentos – Colocação de Grades em Varanda de Unidade Autônoma para Proteção de Crianças

Ação visando retirada do gradil proposta contra o condômino – motiva relevante de assegurar proteção individual que prevalece sobre razões de ordem meramente estética. (RT 668/141).

Síndico – Remuneração

Ausência de previsão em convenção – presunção de gratuidade da função. Possibilidade de alteração somente através de assembléia convocada e regularmente instalada para esse fim. (RT 695/189).

Síndico – Eleição

Convenção condominial que estabelece a inelegibilidade de quem foi inadimplente – Hipótese em que o eleito pagou seu débito, cobrado judicialmente, através de acordo – Proibição perpétua de direito inadmissível. (RT 715/144).

Síndico – Prestação de Contas – Anulação

Prestadas as Contas do síndico perante o condomínio e aprovadas em assembléia geral, só podem ser anuladas pelos mesmos motivos que invalidam os negócios jurídicos. (Dicionário Jurisprudencial do Condomínio – p. 11).

Síndico – Exigência de Prestação de Contas

Titular para exigir contas do síndico é a Assembléia Geral, não o condômino individualmente. (Rep.IOB Júris. 3/1176).

Síndico – Contrato de Trabalho

O Síndico não é contratado, mas sim eleito pela assembléia geral do condomínio, por prazo determinado, como representante dos seus interesses e para desempenhar os encargos estabelecidos em Assembléia Geral os fixados na convenção do condomínio. A autocontratação do autor como administrador não é de ser considerada válida. (Bonijuris 4050).

Síndico – Ato Ilícito – Indenização

Tendo o síndico praticado o ato, reputado ilícito, com aparente respaldo em dispositivo da Convenção de Condomínio, e autorização por deliberação da assembléia de condôminos, é inadmissível a propositura da ação indenizatória em face da respectiva pessoa natural. (Bonijuris 7050).

Síndico – Destituição

Inexistindo convenção no edifício de apartamentos, o quorum para a destituição do síndico é de 2/3 dos condôminos presentes à assembléia. (RT 545/217).

Taxas Condominiais – Execução

Inexistência de título executivo nos termos da Lei 4.591/64 – carência da ação decretada. (RT 730/336).

 


 

site desenvolvido por: