.: EPI -
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
O empregador deverá fornecer
Equipamento de Proteção Individual, sempre que as condições de
trabalho sejam prejudiciais à saúde conforme o disposto nas NR's
(Normas Regulamentadoras). É necessário que o funcionário assine
documento onde assuma a responsabilidade pelo equipamento e se
comprometa a utilizá-lo, assim o empregador estará isento de
responsabilidade pela falta de uso do equipamento.
Modelo
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