.: DÉCIMO
TERCEIRO SALÁRIO
É devido a todos os empregados,
quer sejam urbano, rural, doméstico, ou avulso, o pagamento do 13º salário.
O 13º salário deve ser pago em
valor correspondente a 1/12 de sua remuneração por mês em que o
funcionário tenha trabalhado fração igual ou superior a 15 dias.
O
pagamento deverá ser feito em no mínimo 2 parcelas, de forma que até
30 de novembro de cada ano seja pago o equivalente a 50% do valor total,
e em 20 de dezembro deverá haver a quitação do valor restante, data
em que deverá ser pago também o INSS incidente sobre o 13º do ano.
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