.: FÉRIAS
Todo o trabalhador, inclusive o
doméstico, adquirem direito a férias após 12 meses de vigência do
contrato de trabalho, sendo que o trabalhador urbano e rural tem direito
a 30 dias corridos e o doméstico 20 dias úteis.
As férias devem ser gozadas
pelo trabalhador antes do vencimento do próximo período aquisitivo sob
pena de pagamento do valor das férias em dobro para o mesmo.
As férias sempre tem acréscimo
de 1/3 da remuneração por força do artigo 7º da Constituição
Federal de 1988.
Das
férias do funcionário, até 1/3 pode ser em abono pecuniário, isto é,
o funcionário gozaria 2/3 das férias e trabalharia 1/3, sem prejuízo
dos salários deste período.
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