.: ADMISSÃO DE
FUNCIONÁRIOS
Documentos
necessários:
- Carteira
de Trabalho do funcionário;
- CPF;
- RG;
- Documento
Militar (se maior);
- Título
de Eleitor;
- Carteira
de Nacional de Habilitação (se motorista);
- Cópia
da Certidão de nascimento dos filhos menores;
- Cópia
da Carteira de Vacinação dos filhos até 7 anos;
- 1
foto 3x4;
- Exame
de saúde pré-admissional (deverá ser feito antes do ingresso do
funcionário ao trabalho).
Dados
necessários (*):
- Estado
Civil;
- Grau
de instrução;
- Salário
(deverá ser no mínimo o piso do sindicato da categoria);
- Data
de Admissão;
- Função;
- Horário
de trabalho;
- Endereço
completo;
- Linha
de ônibus utilizada e empresa transportadora (se utilizar
transporte coletivo).
(*) Os dados deverão ser
preenchidos em uma planilha própria fornecida pelo escritório.
Modelo de Planilha de Admissão
(DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD)
IMPORTANTE
É prudente que a empresa
providencie e remeta os dados e documentos ao escritório, para efetuar
o registro, antes mesmo do empregado começar a trabalhar, pois, o prazo
para efetuar o registro é de 48 horas. Alertamos que mesmo em contrato
de experiência o funcionário deve ser registrado, a falta de registro
invalida o contrato de experiência.
O contrato de experiência pode
ter vigência de até 90 dias, podendo ser fracionado em 2 partes.
Ex.: 30 dias e prorrogado por
mais 60 dias.
A prorrogação do contrato de
experiência também deve ser assinada pelo empregado e pelo empregador
dentro do prazo legal. Se a empresa cumpriu rigorosamente os prazos
inicial, de prorrogação e de término do contrato de experiência, e não
havendo mais interesse em permanecer com o empregado em seu término, a
dispensa pode ser feita sem pagamento da multa de 40% do FGTS depositado
e do aviso prévio, por se tratar de uma extinção contratual.
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