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.: PIS/PASEP

O que é?

Dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público

Base de Cálculo

A base de cálculo é o faturamento do mês, assim entendido a receita bruta total, deduzidos os valores correspondentes às exclusões e isenções.

Alíquotas

A alíquota do PIS/PASEP é de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento).

Multa/Juros por atraso

A multa é de 0,33% por dia de atraso, calculada a partir do 1º dia útil subseqüente ao do vencimento, até o dia do pagamento, limitada a 20%.

Dentro do mês de vencimento não há juros.

A partir do mês seguinte os juros são de 1%, e a partir do segundo mês do vencimento incidirá as taxas de juros acumuladas da Selic.

Vencimento

Último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador.

Exclusões e Isenções

  • vendas canceladas, vendas devolvidas, descontos incondicionais concedidos, IPI e ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens do prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
  • Reversões de provisões operacionais e recuperações de créditos baixados como perda, que não representem ingresso de novas receitas, resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita.
  • Receita decorrente da venda de bens do ativo permanente;
  • Receitas relativas à fornecimento de bens e serviços à Itaipu Binacional;
  • Recursos recolhidos à titulo de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelas empresa públicas e sociedade de economia mista;
  • Receita relativa à exportação de mercadorias para o exterior
  • Receita de serviços prestados a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;
  • Receita relativa ao fornecimento de mercadorias ou serviços para uso ou consumo de bordo em embarcações e aeronaves em tráfego internacional, quando o pagamento foi feito em moeda conversível;
  • Receita de transporte internacional de cargas ou passageiros;
  • Receitas auferidas pelos Estaleiros Navais Brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB;
  • Receita de frete de mercadorias transportadas entre o País e o exterior pelas embarcações registradas no REB;
Receita de vendas destinadas ao fim específico de exportação para o exterior, a empresas exportadoras, registradas na Secretaria do comercio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

 


 

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