.: PIS/PASEP
O que
é?
Dispõe sobre as contribuições
para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio
do Servidor Público
Base
de Cálculo
A base de cálculo é o
faturamento do mês, assim entendido a receita bruta total, deduzidos os
valores correspondentes às exclusões e isenções.
Alíquotas
A alíquota do PIS/PASEP é de
0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento).
Multa/Juros
por atraso
A multa é de 0,33% por dia de
atraso, calculada a partir do 1º dia útil subseqüente ao do
vencimento, até o dia do pagamento, limitada a 20%.
Dentro do mês de vencimento não
há juros.
A partir do mês seguinte os
juros são de 1%, e a partir do segundo mês do vencimento incidirá as
taxas de juros acumuladas da Selic.
Vencimento
Último dia útil da primeira
quinzena do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador.
Exclusões
e Isenções
- vendas
canceladas, vendas devolvidas, descontos incondicionais concedidos,
IPI e ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens do prestador dos
serviços na condição de substituto tributário.
- Reversões
de provisões operacionais e recuperações de créditos baixados
como perda, que não representem ingresso de novas receitas,
resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do
patrimônio líquido e os lucros e dividendos derivados de
investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido
computados como receita.
- Receita
decorrente da venda de bens do ativo permanente;
- Receitas
relativas à fornecimento de bens e serviços à Itaipu Binacional;
- Recursos
recolhidos à titulo de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelas empresa públicas
e sociedade de economia mista;
- Receita
relativa à exportação de mercadorias para o exterior
- Receita
de serviços prestados a pessoa física ou jurídica residente ou
domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de
divisas;
- Receita
relativa ao fornecimento de mercadorias ou serviços para uso ou
consumo de bordo em embarcações e aeronaves em tráfego
internacional, quando o pagamento foi feito em moeda conversível;
- Receita
de transporte internacional de cargas ou passageiros;
- Receitas
auferidas pelos Estaleiros Navais Brasileiros nas atividades de
construção, conservação, modernização, conversão e reparo de
embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial
Brasileiro - REB;
- Receita
de frete de mercadorias transportadas entre o País e o exterior
pelas embarcações registradas no REB;
Receita
de vendas destinadas ao fim específico de exportação para o exterior,
a empresas exportadoras, registradas na Secretaria do comercio Exterior
do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
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