.: PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONTABILIDADE
A Contabilidade é governada por
um conjunto de leis de formação, os chamados Princípios de
Contabilidade, que servem para orientar a prática profissional.
Os princípios Fundamentais da Contabilidade representam a essência das
doutrinas e teorias relativa à Ciência da Contabilidade, consoante o
entendimento predominante nos universos científico e profissional de
nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo
de ciência social, cujo objeto é o Patrimônio das Entidades.
De acordo com a Resolução CFC nº750 de 29 de dezembro de 1993, são
Princípios Fundamentais de Contabilidade:
- Princípio
da Entidade
- Princípio
da Continuidade
- Princípio
da Oportunidade
- Princípio
do Registro pelo valor original
- Princípio
da atualização monetária
- Princípio
da competência
- Princípio
da prudência
O
princípio da entidade
O Princípio da ENTIDADE
reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a
autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio
particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de
pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou
instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins
lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se
confunde com aquele dos seu sócios ou proprietários, no caso de
sociedade ou instituição.
Parágrafo único: O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca
não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos
não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.
O
princípio da continuidade
A CONTINUIDADE ou não da
ENTIDADE, bem como sua vida definida ou provável, deve ser considerada
quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais,
quantitativas e qualitativas.
A CONTINUIDADE influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos
casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a
extinção da ENTIDADE tem prazo determinado, previsto ou previsível.
A observância do Princípio da CONTINUIDADE é indispensável à
correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA, por efeito de se
relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e
à formação do resultado, e de constituir dado importante para aferir
a capacidade futura de geração de resultado.
A continuidade da entidade é um aspecto relevante a ser rigorosamente
observado pelos executivos e leitores de demonstrações contábeis já
que o simples fato de a entidade ser capaz de continuamente realizar
suas operações, por si só, adiciona valor ao negócio. Paralisações,
interrupções, ou alteração abrupta da produção fatalmente
acarretam perda de valor para a entidade e precisam assim, ser
precisamente consideradas pelos diversos usuários da informação contábil.
A rápida inovação tecnológica e o fenômeno da globalização de
nossos dias, mais que ressaltam a importância de se dedicar bastante
atenção à continuidade do negócio, na medida em que, tanto interna
como externamente, a entidade é impactada por uma série de fatores
(conjunturais, tecnológicos, ambientais, etc.) que podem afetar
quantitativa e qualitativamente a capacidade futura de geração de
resultados.
O princípio da continuidade, também conhecido como ¨entidade em
marcha¨, para alguns autores, dá origem a outro princípio, o do
registro pelo valor original que será visto mais adiante, logo após a
apresentação do Princípio da Oportunidade.
O
princípio da oportunidade
O Princípio da Oportunidade
refere-se simultaneamente, a tempestividade e à integridade do registro
do patrimônio e das sua mutações, determinando que este seja feito de
imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as
originaram.
Como resultado da observância do Princípio da Oportunidade:
- desde
que devidamente estimável, o registro das variações
patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir
razoável certeza de sua ocorrência;
- o
registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos,
contemplando os aspectos físicos e monetários;
- o
registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações
ocorridas no patrimônio da Entidade em um período de tempo
determinado, base necessária para gerar informações úteis ao
processo decisório da gestão.
O princípio da oportunidade,
seguido ao pé da letra, como aliás tem quer ser, por ser obrigação
dos contadores a sua fiel observância, tem para os usuários da informação
contábil uma importância vital. Hoje em dia, com a grande expansão
dos sistemas informatizados, não se pode mais aceitar as desculpas
habituais de alguns profissionais, sobre o atraso no fornecimento de
informação sobre saldos de contas e relatórios contábeis, devidos à
não efetivação de registros contábeis no momento oportuno.
A informação considerada como um bem precioso que é demandada
avidamente por diversos usuários, pode ser a responsável pelo sucesso
ou fracasso de um negócio, percebendo-se assim, a importância de seu
reconhecimento e registro imediato. Pode-se afirmar que : a informação
contábil que não é oportuna não tem valor.
Durante muitos anos, a prática injustificável, utilizada por alguns
profissionais da área contábil, de não fornecer as informações em
tempo oportuno, ocasionou bastante descrédito à profissão, fazendo
com que muitas pessoas deixassem de atribuir importância à
contabilidade por não verem atendidas as suas necessidades básicas de
informação.
O
princípio do registro pelo valor original
Os componentes do patrimônio
devem ser registrados pelos valores originais das transações com o
mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do País, que serão
mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores,
inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no
interior da Entidade.
Do Princípio do Registro pelo Valor Original resulta:
- a
avaliação dos componentes patrimoniais deve ser feita com base
nos valores de entrada, considerando-se como tais os resultantes
do consenso com os agentes externos ou da imposição destes;
- uma
vez integradas no patrimônio, o Bem, Direito ou Obrigação não
poderão ser alterados seu valores intrínsecos, admitindo-se, tão
somente, sua decomposição em elementos e/ou sua agregação,
parcial ou integral, a outros elementos patrimoniais;
- o
valor original será mantido enquanto o componente permanecer como
parte do patrimônio, inclusive quando da saída deste;
- os
Princípios da Atualização Monetária e do Registro pelo Valor
Original são compatíveis entre si e complementares, dado que o
primeiro apenas utiliza e mantém atualizado o valor de entrada;
- o
uso da moeda do País na tradução do valor dos componentes
patrimoniais constitui imperativo de homogeneização quantitativa
dos mesmos.
Para os contadores, o registro
pelo valor original reforça o princípio da continuidade por entenderem
que, se a empre4as não tem prazo definido para encerrar suas
atividades, os registros devem ser efetuados a valores de entrada
(compras) e não valores de saídas (vendas). Quando ocorrer a venda do
bem, este será a preço de mercado, reconhecendo-se somente neste
momento a diferença de valor.
Se a Contabilidade registrasse as operações a valores de saída,
estaria trabalhando com a hipótese de descontinuidade a cada transação,
como se imaginasse que a empresa estaria permanentemente à venda. Para
tanto necessitaria de informações a tempo real dos valores de mercado
do patrimônio da entidade, o que, a primeira vista, não parece ser viável
( o custo de obter a informação talvez superasse o beneficio).
Em resumo, deve-se atentar para o fato que, ao seguir o princípio do
registro pelo valor original, baseado em uma unidade monetária, a
Contabilidade apresenta um retrato do patrimônio da entidade em um
determinado momento, que possibilita a comparabilidade dos dados e
demonstrações contábeis, o que seria impossível, caso permitisse que
fossem utilizados critérios alternativos de avaliação.
O
princípio da atualização monetária
Os efeitos da alteração do
poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros
contábeis através de ajustamento da expressão formal dos valores dos
componentes patrimoniais.
São resultantes da adoção do Princípio da Atualização Monetária:
- a
moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não
representa unidade constante em termos de poder aquisitivo;
- para
que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das
transações originais, é necessário atualizar sua expressão
formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam
substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais
e, por conseqüência o do Patrimônio Líquido;
- a
atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão
somente, o ajustamento dos valores originais para determinada
data, mediante a aplicação de indexadores, ou outros elementos
aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda
nacional em um dado período.
O princípio da atualização
monetária complementa o princípio do registro pelo valor original,
reconhecendo a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um
determinado período. Para os usuários, este princípio é da maior
importância, pois possibilita uma análise da informação contábil
calcada em valores de mesmo poder aquisitivo. Por menor que seja a inflação
de um período ela deve ser considerada em qualquer avaliação que se
necessite fazer sobre o patrimônio das entidades. Mesmo que se possa
questionar a validade ou composição dos indicadores a serem utilizados
(se IGP, INPC, UFIR, etc.), os mesmos aperfeiçoam a informação,
oferecendo melhor condição de comparação do que se, simplesmente,
utilizássemos o valor histórico.
Como o patrimônio das entidades é composto de bens, direitos e obrigações,
o mesmo também sofre o impacto da inflação, devendo pois ser
considerado em todo o tipo de análise.
Até 1995, as empresas reconheciam e registravam os ajustes decorrentes
da inflação, através dos métodos da CORREÇÃO MONETÁRIA ou de uma
forma mais completa, denominada de CORREÇÃO INTEGRAL. No primeiro método,
era feita a correção do Ativo Permanente e do Patrimônio Líquido,
reconhecendo-se e registrando-se os ajustes em conta de resultado com
Correção monetária. No segundo, muito mais preciso e detalhado,
apurava-se os ganhos ou perdas com a inflação, em cada item afetado,
apresentando assim uma informação mais rica para os tomadores de decisão.
A partir de 1995, com a queda abrupta da inflação, em decorrência do
sucesso alcançado pelo Plano Real, o Governo, através da lei 9.249,
aboliu a correção monetária das demonstrações contábeis, numa
tentativa de apagar a memória inflacionária,. Embora reconhecendo-se
que durante todo este período (1994/1999) tenhamos experimentado uma
queda expressiva nos índices inflacionários, quando comparado com os
anos anteriores à implantação do Plano Real, chamamos a atenção
para o fato de existir uma inflação acumulada neste período que
dependendo do indicador utilizado, beira os 40% e que não está sendo
reconhecida nos balanços publicados pelas empresas, com todas as
implicações possíveis para o usuário das informação contábil.
O
princípio da competência
As receitas e as despesas devem
ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem,
sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de
recebimento ou pagamento.
O princípio da Competência determina quando as alterações no ativo
ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no Patrimônio Líquido,
estabelecendo diretrizes para classificação das mutações
patrimoniais, resultantes da observância do Princípio da Oportunidade.
O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas,
é conseqüência natural do respeito ao período em que ocorrer sua
geração.
As receitas consideram-se realizadas:
- nas
transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou
assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela fruição de
serviços por esta prestados;
- quando
da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja
o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor
igual ou maior;
- pela
geração natural de novos ativos independentemente da intervenção
de terceiros;
- no
recebimento efetivo de doações e subvenções.
Consideram-se incorridas as
despesas:
- quando
deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência
de sua propriedade para terceiro;
- pela
diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;
- pelo
surgimento de um passivo sem o correspondente ativo.
Dos mais importantes princípio
da Contabilidade, o princípio da competência de exercícios é de difícil
entendimento por parte de não contadores devido ao hábito arraigado de
muitas pessoas de somente considerar a existência de uma operação
quando ocorre uma movimentação de caixa.
Para efeito de planejamento e controle das operações de uma empresa a
adoção do princípio de competência possibilita um conhecimento muito
mais amplo e efetivo sobre a situação patrimonial da entidade. Ao se
considerar o fato gerador da receita ou da despesa, independentemente de
seu recebimento ou pagamento, estamos reconhecendo todos os fatos que
estejam afetando o patrimônio da entidade, no momento em que eles
ocorrem e não somente quando da movimentação de caixa.
A adoção do princípio de competência além de propiciar uma melhor
apuração do resultado do exercício, também possibilita uma melhor
avaliação do patrimônio da entidade, traduzindo-se em um efetivo
instrumento de planejamento e controle por obrigar os gestores a
realizarem análises, conferências, ajustes, etc., possibilitando um
maior conhecimento sobre o negócio.
O
princípio da prudência
O
princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os
componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se
apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das
mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
O Princípio da PRUDÊNCIA impõe a escolha da hipótese de que resulte
menor patrimônio líquido, quando se apresentarem opções igualmente
aceitáveis diante dos demais Princípios Fundamentais da Contabilidade.
O Princípio da Prudência, durante muito tempo referido como convenção
do Conservadorismo, procura reforçar a necessidade de se apresentar
informação que reflita de forma adequada o Patrimônio Líquido da
Entidade.
Quase que uma regra comportamental, o Conservadorismo obriga a adoção
de um espírito de precaução por parte do Contador. Quando ele tiver dúvida
sobre tratar um determinado gasto como Ativo ou Redução de Patrimônio
Líquido (básica e normalmente despesa), deve optar pela forma de maior
precaução, ou seja, pela segunda. Por exemplo, sendo duvidoso o
recebimento de uma duplicata , esta deve ser baixada para o resultado
(diretamente ou por meio da constituição de uma provisão), ou, então
se um estoque, avaliado pelo custo de aquisição (mercadoria), ou de
fabricação (produto), estiver ativado por um valor que exceda seu
valor de venda, deve-se ser reduzido ao montante deste último (Custo ou
Mercado - dos dois o menor).
Complementando, se existirem dívidas sobre contabilizar um item como
parte do Patrimônio Líquido ou das dívidas, deve também ser adotada
a alternativa mais conservadora, isto é, a que avaliar pela forma mais
precavida o Patrimônio Líquido.
É necessário, todavia, lembrar que não se pode adotar esse espírito
de forma indiscriminada, pois então passaria a haver uma subavaliação
desmesurada e intencional da riqueza própria da empresa. Acima de tudo,
deve imperar o bom-senso, de forma a serem observadas as aplicações do
Conservadorismo apenas nos casos em que dúvidas reais existirem
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