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.: PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONTABILIDADE

A Contabilidade é governada por um conjunto de leis de formação, os chamados Princípios de Contabilidade, que servem para orientar a prática profissional.
Os princípios Fundamentais da Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativa à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o Patrimônio das Entidades.
De acordo com a Resolução CFC nº750 de 29 de dezembro de 1993, são Princípios Fundamentais de Contabilidade:

  • Princípio da Entidade
  • Princípio da Continuidade
  • Princípio da Oportunidade
  • Princípio do Registro pelo valor original
  • Princípio da atualização monetária
  • Princípio da competência
  • Princípio da prudência

O princípio da entidade

O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aquele dos seu sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo único: O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.

O princípio da continuidade

A CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como sua vida definida ou provável, deve ser considerada quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas.
A CONTINUIDADE influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da ENTIDADE tem prazo determinado, previsto ou previsível.
A observância do Princípio da CONTINUIDADE é indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA, por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado.
A continuidade da entidade é um aspecto relevante a ser rigorosamente observado pelos executivos e leitores de demonstrações contábeis já que o simples fato de a entidade ser capaz de continuamente realizar suas operações, por si só, adiciona valor ao negócio. Paralisações, interrupções, ou alteração abrupta da produção fatalmente acarretam perda de valor para a entidade e precisam assim, ser precisamente consideradas pelos diversos usuários da informação contábil.
A rápida inovação tecnológica e o fenômeno da globalização de nossos dias, mais que ressaltam a importância de se dedicar bastante atenção à continuidade do negócio, na medida em que, tanto interna como externamente, a entidade é impactada por uma série de fatores (conjunturais, tecnológicos, ambientais, etc.) que podem afetar quantitativa e qualitativamente a capacidade futura de geração de resultados.
O princípio da continuidade, também conhecido como ¨entidade em marcha¨, para alguns autores, dá origem a outro princípio, o do registro pelo valor original que será visto mais adiante, logo após a apresentação do Princípio da Oportunidade.

O princípio da oportunidade

O Princípio da Oportunidade refere-se simultaneamente, a tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das sua mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.
Como resultado da observância do Princípio da Oportunidade:

    1. desde que devidamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência;
    2. o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos físicos e monetários;
    3. o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da Entidade em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão.

O princípio da oportunidade, seguido ao pé da letra, como aliás tem quer ser, por ser obrigação dos contadores a sua fiel observância, tem para os usuários da informação contábil uma importância vital. Hoje em dia, com a grande expansão dos sistemas informatizados, não se pode mais aceitar as desculpas habituais de alguns profissionais, sobre o atraso no fornecimento de informação sobre saldos de contas e relatórios contábeis, devidos à não efetivação de registros contábeis no momento oportuno.
A informação considerada como um bem precioso que é demandada avidamente por diversos usuários, pode ser a responsável pelo sucesso ou fracasso de um negócio, percebendo-se assim, a importância de seu reconhecimento e registro imediato. Pode-se afirmar que : a informação contábil que não é oportuna não tem valor.
Durante muitos anos, a prática injustificável, utilizada por alguns profissionais da área contábil, de não fornecer as informações em tempo oportuno, ocasionou bastante descrédito à profissão, fazendo com que muitas pessoas deixassem de atribuir importância à contabilidade por não verem atendidas as suas necessidades básicas de informação.

O princípio do registro pelo valor original

Os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do País, que serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no interior da Entidade.
Do Princípio do Registro pelo Valor Original resulta:

    1. a avaliação dos componentes patrimoniais deve ser feita com base nos valores de entrada, considerando-se como tais os resultantes do consenso com os agentes externos ou da imposição destes;
    2. uma vez integradas no patrimônio, o Bem, Direito ou Obrigação não poderão ser alterados seu valores intrínsecos, admitindo-se, tão somente, sua decomposição em elementos e/ou sua agregação, parcial ou integral, a outros elementos patrimoniais;
    3. o valor original será mantido enquanto o componente permanecer como parte do patrimônio, inclusive quando da saída deste;
    4. os Princípios da Atualização Monetária e do Registro pelo Valor Original são compatíveis entre si e complementares, dado que o primeiro apenas utiliza e mantém atualizado o valor de entrada;
    5. o uso da moeda do País na tradução do valor dos componentes patrimoniais constitui imperativo de homogeneização quantitativa dos mesmos.

Para os contadores, o registro pelo valor original reforça o princípio da continuidade por entenderem que, se a empre4as não tem prazo definido para encerrar suas atividades, os registros devem ser efetuados a valores de entrada (compras) e não valores de saídas (vendas). Quando ocorrer a venda do bem, este será a preço de mercado, reconhecendo-se somente neste momento a diferença de valor.
Se a Contabilidade registrasse as operações a valores de saída, estaria trabalhando com a hipótese de descontinuidade a cada transação, como se imaginasse que a empresa estaria permanentemente à venda. Para tanto necessitaria de informações a tempo real dos valores de mercado do patrimônio da entidade, o que, a primeira vista, não parece ser viável ( o custo de obter a informação talvez superasse o beneficio).
Em resumo, deve-se atentar para o fato que, ao seguir o princípio do registro pelo valor original, baseado em uma unidade monetária, a Contabilidade apresenta um retrato do patrimônio da entidade em um determinado momento, que possibilita a comparabilidade dos dados e demonstrações contábeis, o que seria impossível, caso permitisse que fossem utilizados critérios alternativos de avaliação.

O princípio da atualização monetária

Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis através de ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.
São resultantes da adoção do Princípio da Atualização Monetária:

    1. a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos de poder aquisitivo;
    2. para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais, é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por conseqüência o do Patrimônio Líquido;
    3. a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente, o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores, ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período.

O princípio da atualização monetária complementa o princípio do registro pelo valor original, reconhecendo a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um determinado período. Para os usuários, este princípio é da maior importância, pois possibilita uma análise da informação contábil calcada em valores de mesmo poder aquisitivo. Por menor que seja a inflação de um período ela deve ser considerada em qualquer avaliação que se necessite fazer sobre o patrimônio das entidades. Mesmo que se possa questionar a validade ou composição dos indicadores a serem utilizados (se IGP, INPC, UFIR, etc.), os mesmos aperfeiçoam a informação, oferecendo melhor condição de comparação do que se, simplesmente, utilizássemos o valor histórico.
Como o patrimônio das entidades é composto de bens, direitos e obrigações, o mesmo também sofre o impacto da inflação, devendo pois ser considerado em todo o tipo de análise.
Até 1995, as empresas reconheciam e registravam os ajustes decorrentes da inflação, através dos métodos da CORREÇÃO MONETÁRIA ou de uma forma mais completa, denominada de CORREÇÃO INTEGRAL. No primeiro método, era feita a correção do Ativo Permanente e do Patrimônio Líquido, reconhecendo-se e registrando-se os ajustes em conta de resultado com Correção monetária. No segundo, muito mais preciso e detalhado, apurava-se os ganhos ou perdas com a inflação, em cada item afetado, apresentando assim uma informação mais rica para os tomadores de decisão.
A partir de 1995, com a queda abrupta da inflação, em decorrência do sucesso alcançado pelo Plano Real, o Governo, através da lei 9.249, aboliu a correção monetária das demonstrações contábeis, numa tentativa de apagar a memória inflacionária,. Embora reconhecendo-se que durante todo este período (1994/1999) tenhamos experimentado uma queda expressiva nos índices inflacionários, quando comparado com os anos anteriores à implantação do Plano Real, chamamos a atenção para o fato de existir uma inflação acumulada neste período que dependendo do indicador utilizado, beira os 40% e que não está sendo reconhecida nos balanços publicados pelas empresas, com todas as implicações possíveis para o usuário das informação contábil.

O princípio da competência

As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
O princípio da Competência determina quando as alterações no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no Patrimônio Líquido, estabelecendo diretrizes para classificação das mutações patrimoniais, resultantes da observância do Princípio da Oportunidade.
O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é conseqüência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração.
As receitas consideram-se realizadas:

    1. nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela fruição de serviços por esta prestados;
    2. quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;
    3. pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros;
    4. no recebimento efetivo de doações e subvenções.

Consideram-se incorridas as despesas:

    1. quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro;
    2. pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;
    3. pelo surgimento de um passivo sem o correspondente ativo.

Dos mais importantes princípio da Contabilidade, o princípio da competência de exercícios é de difícil entendimento por parte de não contadores devido ao hábito arraigado de muitas pessoas de somente considerar a existência de uma operação quando ocorre uma movimentação de caixa.
Para efeito de planejamento e controle das operações de uma empresa a adoção do princípio de competência possibilita um conhecimento muito mais amplo e efetivo sobre a situação patrimonial da entidade. Ao se considerar o fato gerador da receita ou da despesa, independentemente de seu recebimento ou pagamento, estamos reconhecendo todos os fatos que estejam afetando o patrimônio da entidade, no momento em que eles ocorrem e não somente quando da movimentação de caixa.
A adoção do princípio de competência além de propiciar uma melhor apuração do resultado do exercício, também possibilita uma melhor avaliação do patrimônio da entidade, traduzindo-se em um efetivo instrumento de planejamento e controle por obrigar os gestores a realizarem análises, conferências, ajustes, etc., possibilitando um maior conhecimento sobre o negócio.

O princípio da prudência

O princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
O Princípio da PRUDÊNCIA impõe a escolha da hipótese de que resulte menor patrimônio líquido, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais Princípios Fundamentais da Contabilidade.
O Princípio da Prudência, durante muito tempo referido como convenção do Conservadorismo, procura reforçar a necessidade de se apresentar informação que reflita de forma adequada o Patrimônio Líquido da Entidade.
Quase que uma regra comportamental, o Conservadorismo obriga a adoção de um espírito de precaução por parte do Contador. Quando ele tiver dúvida sobre tratar um determinado gasto como Ativo ou Redução de Patrimônio Líquido (básica e normalmente despesa), deve optar pela forma de maior precaução, ou seja, pela segunda. Por exemplo, sendo duvidoso o recebimento de uma duplicata , esta deve ser baixada para o resultado (diretamente ou por meio da constituição de uma provisão), ou, então se um estoque, avaliado pelo custo de aquisição (mercadoria), ou de fabricação (produto), estiver ativado por um valor que exceda seu valor de venda, deve-se ser reduzido ao montante deste último (Custo ou Mercado - dos dois o menor).
Complementando, se existirem dívidas sobre contabilizar um item como parte do Patrimônio Líquido ou das dívidas, deve também ser adotada a alternativa mais conservadora, isto é, a que avaliar pela forma mais precavida o Patrimônio Líquido.
É necessário, todavia, lembrar que não se pode adotar esse espírito de forma indiscriminada, pois então passaria a haver uma subavaliação desmesurada e intencional da riqueza própria da empresa. Acima de tudo, deve imperar o bom-senso, de forma a serem observadas as aplicações do Conservadorismo apenas nos casos em que dúvidas reais existirem

 


 

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