.: AUDITORIA
Conceito
A auditoria compreende o exame
de documentos, livros e registros, inspeções e obtenção de informações
e confirmações, internas e externas, relacionados com o controle do
patrimônio, objetivando mensurar a exatidão desses registros e das
demonstrações contábeis deles decorrentes. Os exames são efetuados
de acordo com as normas de auditoria usualmente aceitas e incluem os
procedimentos que os auditores julgarem necessários, em cada circunstância,
para obter elementos de convicção, com o objetivo de comprovar se os
registros contábeis foram executados de acordo com princípios
fundamentais e normas de contabilidade e se as demonstrações contábeis
deles decorrentes refletem adequadamente a situação econômico-financeira
do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e
outras situações nelas demonstradas.
A Contabilidade, através de técnicas
próprias, estuda e controla o patrimônio, com a finalidade de
demonstrar e fornecer informações sobre sua estrutura e sua composição,
bem como sobre suas variações quantitativas e qualitativas. A
auditoria é a técnica contábil utilizada para avaliar essas informações,
constituindo, assim, complemento indispensável para que a Contabilidade
atinja plenamente sua finalidade.
As demonstrações e informações
contábeis destinam-se não somente a auxiliar os órgãos
administrativos do patrimônio, como também a resguardar os interesses
de terceiros a ele vinculados – investidores ( titulares do patrimônio);
financiadores e fornecedores (credores do patrimônio); o fisco ( que
participa nas operações e nos resultados da atividade patrimonial) e
trabalhadores (que participam da atividade produtiva e se beneficiam das
contribuições da entidade aos fundos de assistência, de previdência
social e de garantia do tempo de serviço dos empregados).
Portanto, a Auditoria se
distingue da Contabilidade, embora constitua uma das partes desta, pois
constitui a técnica por ela utilizada para confirmar a veracidade dos
registros contábeis, que é o principal meio de que se vale a
Contabilidade para alcançar seu fim.
A ação da auditoria não se
limita àquilo que está registrado nos livros, pois ela poderá, também,
apurar o que foi omitido nos registros.
Ela se vale, portanto, de todos
os meios de prova ao seu alcance, para apurar a veracidade dos
registros, mesmo que tenha de recorrer a provas extracontábeis, ou
mesmo fora da empresa auditada.
A apuração da falta de
registros que deveriam ter sido feitos, por exemplo, é uma das formas
de comprovar que inexiste exatidão nas demonstrações contábeis,
principal objetivo da auditoria.
Objeto
e Fins da Auditoria
O objeto da auditoria é o
conjunto de todos os elementos de controle do patrimônio administrado,
os quais compreendem registros contábeis, papéis, documentos, fichas,
arquivos e anotações que comprovem a veracidade dos registros e a
legitimidade dos atos da administração, bem como sua sinceridade na
defesa dos interesses patrimoniais. A auditoria pode Ter por objeto,
inclusive, fatos não registrados documentalmente, mas relatados por
aqueles que exercem atividades relacionadas com o patrimônio
administrado, cuja informação mereça confiança, desde que tais
informações possam ser admitidas como seguras pela evidência ou por
indícios convincentes.
Sobre esse objeto a auditoria
exerce sua ação preventiva, saneadora e moralizadora, para confirmar a
veracidade dos registros e a confiabilidade dos comprovantes, com o fim
de opinar sobre a adequação das situações e informações contidas
nas demonstrações contábeis, na salvaguarda dos direitos dos proprietários,
dos financiadores do patrimônio, do próprio fisco e, até da sociedade
em geral.
Portanto, é a auditoria que dá
credibilidade às demonstrações contábeis e às informações nelas
contidas.
Embora a auditoria não se
destine especificamente à descoberta de fraudes, erros ou
irregularidades praticados por administradores ou funcionários, ela
freqüentemente apura tais fatos, através dos procedimentos que lhes são
próprios.
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