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.: AUDITORIA

Conceito

A auditoria compreende o exame de documentos, livros e registros, inspeções e obtenção de informações e confirmações, internas e externas, relacionados com o controle do patrimônio, objetivando mensurar a exatidão desses registros e das demonstrações contábeis deles decorrentes. Os exames são efetuados de acordo com as normas de auditoria usualmente aceitas e incluem os procedimentos que os auditores julgarem necessários, em cada circunstância, para obter elementos de convicção, com o objetivo de comprovar se os registros contábeis foram executados de acordo com princípios fundamentais e normas de contabilidade e se as demonstrações contábeis deles decorrentes refletem adequadamente a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e outras situações nelas demonstradas.

A Contabilidade, através de técnicas próprias, estuda e controla o patrimônio, com a finalidade de demonstrar e fornecer informações sobre sua estrutura e sua composição, bem como sobre suas variações quantitativas e qualitativas. A auditoria é a técnica contábil utilizada para avaliar essas informações, constituindo, assim, complemento indispensável para que a Contabilidade atinja plenamente sua finalidade.

As demonstrações e informações contábeis destinam-se não somente a auxiliar os órgãos administrativos do patrimônio, como também a resguardar os interesses de terceiros a ele vinculados – investidores ( titulares do patrimônio); financiadores e fornecedores (credores do patrimônio); o fisco ( que participa nas operações e nos resultados da atividade patrimonial) e trabalhadores (que participam da atividade produtiva e se beneficiam das contribuições da entidade aos fundos de assistência, de previdência social e de garantia do tempo de serviço dos empregados).

Portanto, a Auditoria se distingue da Contabilidade, embora constitua uma das partes desta, pois constitui a técnica por ela utilizada para confirmar a veracidade dos registros contábeis, que é o principal meio de que se vale a Contabilidade para alcançar seu fim.

A ação da auditoria não se limita àquilo que está registrado nos livros, pois ela poderá, também, apurar o que foi omitido nos registros.

Ela se vale, portanto, de todos os meios de prova ao seu alcance, para apurar a veracidade dos registros, mesmo que tenha de recorrer a provas extracontábeis, ou mesmo fora da empresa auditada.

A apuração da falta de registros que deveriam ter sido feitos, por exemplo, é uma das formas de comprovar que inexiste exatidão nas demonstrações contábeis, principal objetivo da auditoria.

Objeto e Fins da Auditoria

O objeto da auditoria é o conjunto de todos os elementos de controle do patrimônio administrado, os quais compreendem registros contábeis, papéis, documentos, fichas, arquivos e anotações que comprovem a veracidade dos registros e a legitimidade dos atos da administração, bem como sua sinceridade na defesa dos interesses patrimoniais. A auditoria pode Ter por objeto, inclusive, fatos não registrados documentalmente, mas relatados por aqueles que exercem atividades relacionadas com o patrimônio administrado, cuja informação mereça confiança, desde que tais informações possam ser admitidas como seguras pela evidência ou por indícios convincentes.

Sobre esse objeto a auditoria exerce sua ação preventiva, saneadora e moralizadora, para confirmar a veracidade dos registros e a confiabilidade dos comprovantes, com o fim de opinar sobre a adequação das situações e informações contidas nas demonstrações contábeis, na salvaguarda dos direitos dos proprietários, dos financiadores do patrimônio, do próprio fisco e, até da sociedade em geral.

Portanto, é a auditoria que dá credibilidade às demonstrações contábeis e às informações nelas contidas.

Embora a auditoria não se destine especificamente à descoberta de fraudes, erros ou irregularidades praticados por administradores ou funcionários, ela freqüentemente apura tais fatos, através dos procedimentos que lhes são próprios.


 

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