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.: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

Serviços profissionais prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas

Lista de serviços alcançados

As importâncias pagas ou creditadas a pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional sujeitam-se à tributação na fonte mediante aplicação da alíquota de 1,5%.

Estão compreendidos no exposto acima, os serviços a seguir descritos:

Item descrição

  1. Administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
  2. Advocacia;
  3. Análise clínica laboratorial;
  4. Análises Técnicas;
  5. Arquitetura;
  6. Assessoria e consultoria técnica (exceto serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorados pelo prestador de serviço);
  7. Assistência Social;
  8. Auditoria;
  9. Avaliação e Perícia;
  10. Biologia e biomedicina;
  11. Cálculo em geral;
  12. Consultoria;
  13. Contabilidade;
  14. Desenho técnico;
  15. Economia;
  16. Elaboração de projetos;
  17. Engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas).;
  18. Ensino e treinamento;
  19. Estatística;
  20. Fisioterapia;
  21. Fonoaudióloga;
  22. Geologia;
  23. Leilão;
  24. Medicina (exceto a prestada po ambulatório, banco do sangue, casa de saúde,;
  25. casa de recuperação ou sob orientação médica, hospital e pronto socorro);
  26. Nutricionismo e dietética;
  27. Odontologia;
  28. Organização de feiras e amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres.;
  29. Pesquisa em geral;
  30. Planejamento;
  31. Programação;
  32. Prótese;
  33. Psicologia e psicanálise;
  34. Química;
  35. Raio X e radioterapia;
  36. Relações públicas;
  37. Serviço de despachante;
  38. Terapêutica ocupacional;
  39. Tradução ou interpretação comercial;
  40. Urbanismo;
  41. Veterinária;

Comissões e corretagem,serviços de recrutamento e seleção

Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte à alíquota de 1,5%, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, à titulo de comissões, corretagens, bem como as comissões pagas a agências de empregos pelas empresas que contratam pessoal pelo seu intermédio, ou qualquer remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais.

Serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão de obra

Estão sujeitos a incidência de imposto de renda à alíquota de 1% os rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão de obra.

Propaganda e publicidade

Estão sujeitos a incidência de imposto de renda à alíquota de 1,5% as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de propaganda e publicidade.

Retenção e recolhimento

O imposto de renda deverá ser retido e recolhido pela fonte pagadora dos rendimentos, exceto quando se tratar de serviços de propaganda e publicidade, que o imposto deverá ser retido e recolhido pelas agências de propaganda e publicidade, por conta e ordem do anunciante.

O valor do imposto de renda retido deverá ser recolhido através de DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, até o terceiro dia útil da semana subseqüente à aquela do fato gerador do imposto ou seja do pagamento ou credito dos rendimentos.

Trabalho assalariado

Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, calculado mediante a aplicação de alíquotas progressivas, de acordo com a seguinte tabela:

 

Base de cálculo em R$

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.058,00

isento

isento

de 1.058,01
até 2.115,00

15

158,70

Acima de 2.115,00

27,5

423,08

Deduções da base de cálculo

Para determinação da base de cálculo sujeita a incidência mensal do imposto de renda na fonte, serão permitidas as deduções seguintes:

  • Dependentes - na determinação da base de cálculo sujeita ao imposto na fonte, poderá ser deduzido a quantia de R$ 106,00, por dependente;
  • Pensão alimentícia - na determinação da base de cálculo sujeita a incidência mensal do imposto, poderão ser deduzidas as importância pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
  • Contribuição previdenciária - pagas a Previdência Social da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios;
  • Contribuição a previdência privada - efetuadas para entidade de previdência privada domiciliadas no País.

Trabalho não assalariado pagos por pessoa jurídica

Estão sujeitos à incidência do imposto da fonte, calculado mediante aplicação de alíquotas progressivas, os rendimentos de trabalho não assalariado, pagos por pessoas jurídicas, inclusive cooperativas e pessoas jurídicas de direito público, a pessoas físicas.

Serviços de transporte pagos por pessoa jurídica

No caso de rendimentos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas pela prestação de serviços de transporte, em veículos próprio, locado ou adquirido com reserva de domínio ou alienação fiduciária, o imposto incidirá sobre:

  • Quarenta por cento do rendimento bruto decorrente do transporte de carga, serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados;
  • Sessenta por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de passageiros.

Garimpeiros

São tributáveis dez por cento do rendimento total percebido por garimpeiros na venda, a empresa legalmente habilitadas, de metais preciosos, pedras preciosas e semipreciosas, por eles extraídos.

Rendimentos de aluguéis e royalties

Estão sujeitos ao imposto de renda na fonte calculados mediante a aplicação de alíquotas progressivas, os rendimentos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas.

 


 

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