.: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Serviços
profissionais prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas
Lista
de serviços alcançados
As importâncias pagas ou
creditadas a pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de
serviços caracterizadamente de natureza profissional sujeitam-se à
tributação na fonte mediante aplicação da alíquota de 1,5%.
Estão compreendidos no exposto
acima, os serviços a seguir descritos:
Item
descrição
- Administração
de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos
para aquisição de bens);
- Advocacia;
- Análise
clínica laboratorial;
- Análises
Técnicas;
- Arquitetura;
- Assessoria
e consultoria técnica (exceto serviço de assistência técnica
prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio
explorados pelo prestador de serviço);
- Assistência
Social;
- Auditoria;
- Avaliação
e Perícia;
- Biologia
e biomedicina;
- Cálculo
em geral;
- Consultoria;
- Contabilidade;
- Desenho
técnico;
- Economia;
- Elaboração
de projetos;
- Engenharia
(exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras
assemelhadas).;
- Ensino
e treinamento;
- Estatística;
- Fisioterapia;
- Fonoaudióloga;
- Geologia;
- Leilão;
- Medicina
(exceto a prestada po ambulatório, banco do sangue, casa de saúde,;
- casa
de recuperação ou sob orientação médica, hospital e pronto
socorro);
- Nutricionismo
e dietética;
- Odontologia;
- Organização
de feiras e amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres.;
- Pesquisa
em geral;
- Planejamento;
- Programação;
- Prótese;
- Psicologia
e psicanálise;
- Química;
- Raio
X e radioterapia;
- Relações
públicas;
- Serviço
de despachante;
- Terapêutica
ocupacional;
- Tradução
ou interpretação comercial;
- Urbanismo;
- Veterinária;
Comissões
e corretagem,serviços de recrutamento e seleção
Estão sujeitas à incidência
do imposto na fonte à alíquota de 1,5%, as importâncias pagas ou
creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, à titulo
de comissões, corretagens, bem como as comissões pagas a agências de
empregos pelas empresas que contratam pessoal pelo seu intermédio, ou
qualquer remuneração pela representação comercial ou pela mediação
na realização de negócios civis e comerciais.
Serviços
de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão
de obra
Estão sujeitos a incidência de
imposto de renda à alíquota de 1% os rendimentos pagos ou creditados
por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis
pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança,
vigilância e locação de mão de obra.
Propaganda
e publicidade
Estão sujeitos a incidência de
imposto de renda à alíquota de 1,5% as importâncias pagas ou
creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela
prestação de serviços de propaganda e publicidade.
Retenção
e recolhimento
O imposto de renda deverá ser
retido e recolhido pela fonte pagadora dos rendimentos, exceto quando se
tratar de serviços de propaganda e publicidade, que o imposto deverá
ser retido e recolhido pelas agências de propaganda e publicidade, por
conta e ordem do anunciante.
O valor do imposto de renda
retido deverá ser recolhido através de DARF - Documento de Arrecadação
de Receitas Federais, até o terceiro dia útil da semana subseqüente
à aquela do fato gerador do imposto ou seja do pagamento ou credito dos
rendimentos.
Trabalho
assalariado
Estão sujeitos à incidência
do imposto na fonte, calculado mediante a aplicação de alíquotas
progressivas, de acordo com a seguinte tabela:
Base de cálculo em R$
|
Alíquota (%)
|
Parcela a deduzir do imposto
em R$
|
Até 1.058,00
|
isento
|
isento
|
de 1.058,01
até 2.115,00
|
15
|
158,70
|
Acima de 2.115,00
|
27,5
|
423,08
|
Deduções da base de cálculo
Para determinação da base de cálculo
sujeita a incidência mensal do imposto de renda na fonte, serão
permitidas as deduções seguintes:
- Dependentes
- na determinação da base de cálculo sujeita ao imposto na fonte,
poderá ser deduzido a quantia de R$ 106,00, por dependente;
- Pensão
alimentícia - na determinação da base de cálculo sujeita a incidência
mensal do imposto, poderão ser deduzidas as importância pagas a título
de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família,
quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação
de alimentos provisionais;
- Contribuição
previdenciária - pagas a Previdência Social da União, dos
estados, do distrito federal e dos municípios;
- Contribuição
a previdência privada - efetuadas para entidade de previdência
privada domiciliadas no País.
Trabalho
não assalariado pagos por pessoa jurídica
Estão sujeitos à incidência
do imposto da fonte, calculado mediante aplicação de alíquotas
progressivas, os rendimentos de trabalho não assalariado, pagos por
pessoas jurídicas, inclusive cooperativas e pessoas jurídicas de
direito público, a pessoas físicas.
Serviços
de transporte pagos por pessoa jurídica
No caso de rendimentos pagos por
pessoas jurídicas a pessoas físicas pela prestação de serviços de
transporte, em veículos próprio, locado ou adquirido com reserva de
domínio ou alienação fiduciária, o imposto incidirá sobre:
- Quarenta
por cento do rendimento bruto decorrente do transporte de carga,
serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e
assemelhados;
- Sessenta
por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de
passageiros.
Garimpeiros
São tributáveis dez por cento
do rendimento total percebido por garimpeiros na venda, a empresa
legalmente habilitadas, de metais preciosos, pedras preciosas e
semipreciosas, por eles extraídos.
Rendimentos
de aluguéis e royalties
Estão
sujeitos ao imposto de renda na fonte calculados mediante a aplicação
de alíquotas progressivas, os rendimentos pagos por pessoas jurídicas
a pessoas físicas.
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