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CONSTRUÇÃO CIVIL

Da matrícula de obra de construção civil

A pessoa jurídica, responsável pela execução de obras de construção civil, deverá providenciar a matricula da mesma junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, no prazo de trinta dias contados do inicio das atividades, apresentando as informações constantes dos seguintes documentos:

  • Instrumento de constituição da empresa e respectivas alterações;
  • Instrumento que identifique o representante da empresa;
  • Comprovante de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;
  • Contrato celebrado com empresa contratada para execução da obra ou serviço, quando for o caso;
  • Projeto da obra a ser executada;
  • Anotações de Responsabilidade Técnica - ART/CREA;
  • Alvará de concessão de licença para construção;

São responsáveis pela matrícula da obra de construção civil as pessoas jurídicas, enquadradas como:

  • Proprietário;
  • Dono da obra;
  • Incorporador;
  • Empresa construtora, quando for contratada para executar obra por empreitada total;

Do recolhimento das contribuições sociais

São responsáveis diretos pelo recolhimento das contribuições para a seguridade social, inclusive da contribuição para o financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios cedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho e as destinadas aos terceiros, que deverá ser efetuado na matricula do CEI da obra:

  • O proprietário e o dono da obra;
  • O incorporador
  • A empresa construtora, quando for contratada para executar obra por empreitada total.

Da responsabilidade solidária

Aplica-se a responsabilidade solidária de que trata o regulamento da previdência social, nos caso de contratação de empreitada total e quando houver repasse integral do contrato com empreitada total, as mesmas condições pactuadas.

O proprietário, o dono da obra e o incorporador, quando contratarem a execução de obras de construção, na forma de contratação de empreitada total, serão solidários com a empreiteira pelo recolhimento das contribuições para a Seguridade Social, inclusive da contribuição para o financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho e os acréscimos legais.

Excluem-se da responsabilidade solidária as contribuições destinadas a terceiros (entidades e fundos), arrecadadas e obras pelo INSS.

Da retenção na construção civil

Na empreitada de obra ou serviços de construção civil, com ou sem fornecimento de material, deverá a contratante efetuar a retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto dos serviços contidos na nota fiscal, fatura ou recibo e recolher em nome da contratada.

A compensação do valor da retenção constante da nota fiscal, fatura ou recibo emitido pela empresa construtora, de que trata o item anterior, será realizada em GPS - Guia de Previdência Social, especifica da obra para a qual foi efetuado o faturamento, e estão sendo recolhidas as contribuições incidentes sobre a remuneração dos segurados empregados utilizados na execução da obra.

Serviços que retêm o INSS

Aplica-se a retenção aos seguintes serviços, quando executados mediante cessão de mão-de-obra:

  • Limpeza, conservação e zeladora;
  • Vigilância e segurança;
  • Construção civil;
  • serviços rurais;
  • digitação e preparação de dados para processamento;
  • acabamento, embalagem e acondicionamento de produtos;
  • cobrança;
  • coleta e reciclagem de lixo e resíduos;
  • copa e hotelaria;
  • corte e ligação de serviços públicos;
  • distribuição;
  • treinamento e ensino;
  • entrega de contas e documentos;
  • ligação e leitura de medidores;
  • manutenção de instalações, de máquinas e de equipamentos;
  • montagem;
  • operação de máquinas, equipamentos e veículos;
  • operação de pedágio e de terminais de transporte;
  • operação de transporte de cargas e passageiros;
  • portaria, recepção e assessoria;
  • recepção, triagem e movimentação de materiais;
  • promoção de vendas e eventos;
  • secretária e expediente;
  • saúde;
  • telefonia, inclusive telemarketing.

Dispensa de efetuas retenção

A contratante estará dispensada de efetuar retenção quando:

  • o valor a ser retido por nota fiscal, fatura ou recibo for inferior ao limite mínimo permitido para recolhimento em guia de recolhimento das contribuições previdenciárias;
  • o valor do serviço contido na nota fiscal, fatura ou recibo for inferior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição e, cumulativamente:

a.   o serviço tiver sido prestado pessoalmente pelo titular ou sócio;

b.   o faturamento da contratada no mês imediatamente anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição;

c.   a contratada não tiver empregado.

  • Na contratação de serviços, houver serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, desde prestados pessoalmente pelos sócios ou cooperados, nas sociedades civis ou cooperativas de trabalho, respectivamente, devendo esse fato constar da própria nota fiscal/fatura ou recibo ou em documento apartado.

Fiscalização de obra de construção civil

A obra de construção civil de responsabilidade de pessoa jurídica deverá ser fiscalizada com base na escrituração contábil e na documentação relativa às obras ou aos serviços.

Considera-se empresa com escrita contábil aquela que apresenta o livro diário devidamente escriturado e formalizado.

Se não houver escrituração contábil, mesmo quando a empresa estiver desobrigada da apresentação, ou quando a contabilidade não espelhar a realidade econômico-financeira da empresa por omissão de qualquer lançamento contábil ou por não registrar o movimento real da remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, a remuneração dos segurados utilizados para a execução da obra ou para a prestação dos serviços será obtida:

  • Pelo cálculo do valor da mão-de-obra empregada, proporcional à área construída e ao padrão em relação à obra de sua responsabilidade, somente em relação às edificações prediais;
  • Mediante aplicação dos percentuais de 40% sobre o valor da nota fiscal de serviço, fatura ou recibo de empreitada ou de sub-empreitada;
  • Por outra forma julgada apropriada com base em contratos, informações prestadas aos contratantes em licitação, publicações especializadas ou outros elementos.

Apuração da remuneração da mão de obra com base na área construída e no padrão da obra

A apuração do valor da remuneração dos segurados na obra de construção civil de responsabilidade de pessoa jurídica, com base na área construída e no padrão da obra, será procedida nos termos do ato normativo que estabelece critérios e rotinas para a regularização de obras de construção civil de pessoa física.

A contribuição relativa ao segurado empregado será obtida mediante aplicação da alíquota mínima de 8% (oito por cento) sobre a remuneração apurada.

 


 

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