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CONSTRUÇÃO
CIVIL
Da
matrícula de obra de construção civil
A pessoa jurídica, responsável
pela execução de obras de construção civil, deverá providenciar a
matricula da mesma junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, no
prazo de trinta dias contados do inicio das atividades, apresentando as
informações constantes dos seguintes documentos:
- Instrumento
de constituição da empresa e respectivas alterações;
- Instrumento
que identifique o representante da empresa;
- Comprovante
de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do
Ministério da Fazenda;
- Contrato
celebrado com empresa contratada para execução da obra ou serviço,
quando for o caso;
- Projeto
da obra a ser executada;
- Anotações
de Responsabilidade Técnica - ART/CREA;
- Alvará
de concessão de licença para construção;
São responsáveis pela matrícula
da obra de construção civil as pessoas jurídicas, enquadradas como:
- Proprietário;
- Dono
da obra;
- Incorporador;
- Empresa
construtora, quando for contratada para executar obra por empreitada
total;
Do
recolhimento das contribuições sociais
São responsáveis diretos pelo
recolhimento das contribuições para a seguridade social, inclusive da
contribuição para o financiamento da aposentadoria especial e dos
benefícios cedidos em razão do grau de incidência de incapacidade
laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho e as destinadas
aos terceiros, que deverá ser efetuado na matricula do CEI da obra:
- O
proprietário e o dono da obra;
- O
incorporador
- A
empresa construtora, quando for contratada para executar obra por
empreitada total.
Da
responsabilidade solidária
Aplica-se a responsabilidade
solidária de que trata o regulamento da previdência social, nos caso
de contratação de empreitada total e quando houver repasse integral do
contrato com empreitada total, as mesmas condições pactuadas.
O proprietário, o dono da obra
e o incorporador, quando contratarem a execução de obras de construção,
na forma de contratação de empreitada total, serão solidários com a
empreiteira pelo recolhimento das contribuições para a Seguridade
Social, inclusive da contribuição para o financiamento da
aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de
incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho e
os acréscimos legais.
Excluem-se da responsabilidade
solidária as contribuições destinadas a terceiros (entidades e
fundos), arrecadadas e obras pelo INSS.
Da
retenção na construção civil
Na empreitada de obra ou serviços
de construção civil, com ou sem fornecimento de material, deverá a
contratante efetuar a retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor
bruto dos serviços contidos na nota fiscal, fatura ou recibo e recolher
em nome da contratada.
A compensação do valor da
retenção constante da nota fiscal, fatura ou recibo emitido pela
empresa construtora, de que trata o item anterior, será realizada em
GPS - Guia de Previdência Social, especifica da obra para a qual foi
efetuado o faturamento, e estão sendo recolhidas as contribuições
incidentes sobre a remuneração dos segurados empregados utilizados na
execução da obra.
Serviços
que retêm o INSS
Aplica-se a retenção aos
seguintes serviços, quando executados mediante cessão de mão-de-obra:
- Limpeza,
conservação e zeladora;
- Vigilância
e segurança;
- Construção
civil;
- serviços
rurais;
- digitação
e preparação de dados para processamento;
- acabamento,
embalagem e acondicionamento de produtos;
- cobrança;
- coleta
e reciclagem de lixo e resíduos;
- copa
e hotelaria;
- corte
e ligação de serviços públicos;
- distribuição;
- treinamento
e ensino;
- entrega
de contas e documentos;
- ligação
e leitura de medidores;
- manutenção
de instalações, de máquinas e de equipamentos;
- montagem;
- operação
de máquinas, equipamentos e veículos;
- operação
de pedágio e de terminais de transporte;
- operação
de transporte de cargas e passageiros;
- portaria,
recepção e assessoria;
- recepção,
triagem e movimentação de materiais;
- promoção
de vendas e eventos;
- secretária
e expediente;
- saúde;
- telefonia,
inclusive telemarketing.
Dispensa
de efetuas retenção
A contratante estará dispensada
de efetuar retenção quando:
- o
valor a ser retido por nota fiscal, fatura ou recibo for inferior ao
limite mínimo permitido para recolhimento em guia de recolhimento
das contribuições previdenciárias;
- o
valor do serviço contido na nota fiscal, fatura ou recibo for
inferior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição
e, cumulativamente:
a. o serviço tiver sido prestado pessoalmente pelo titular
ou sócio;
b. o faturamento da contratada no mês imediatamente anterior for
igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição;
c. a contratada não tiver empregado.
- Na
contratação de serviços, houver serviços profissionais relativos
ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal,
desde prestados pessoalmente pelos sócios ou cooperados, nas
sociedades civis ou cooperativas de trabalho, respectivamente,
devendo esse fato constar da própria nota fiscal/fatura ou recibo
ou em documento apartado.
Fiscalização
de obra de construção civil
A obra de construção civil de
responsabilidade de pessoa jurídica deverá ser fiscalizada com base na
escrituração contábil e na documentação relativa às obras ou aos
serviços.
Considera-se empresa com escrita
contábil aquela que apresenta o livro diário devidamente escriturado e
formalizado.
Se não houver escrituração
contábil, mesmo quando a empresa estiver desobrigada da apresentação,
ou quando a contabilidade não espelhar a realidade econômico-financeira
da empresa por omissão de qualquer lançamento contábil ou por não
registrar o movimento real da remuneração dos segurados a seu serviço,
do faturamento e do lucro, a remuneração dos segurados utilizados para
a execução da obra ou para a prestação dos serviços será obtida:
- Pelo
cálculo do valor da mão-de-obra empregada, proporcional à área
construída e ao padrão em relação à obra de sua
responsabilidade, somente em relação às edificações prediais;
- Mediante
aplicação dos percentuais de 40% sobre o valor da nota fiscal de
serviço, fatura ou recibo de empreitada ou de sub-empreitada;
- Por
outra forma julgada apropriada com base em contratos, informações
prestadas aos contratantes em licitação, publicações
especializadas ou outros elementos.
Apuração
da remuneração da mão de obra com base na área construída e no padrão
da obra
A apuração do valor da
remuneração dos segurados na obra de construção civil de
responsabilidade de pessoa jurídica, com base na área construída e no
padrão da obra, será procedida nos termos do ato normativo que
estabelece critérios e rotinas para a regularização de obras de
construção civil de pessoa física.
A
contribuição relativa ao segurado empregado será obtida mediante
aplicação da alíquota mínima de 8% (oito por cento) sobre a remuneração
apurada.
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