.: REFIS
ESTADUAL
Através do Decreto nº 2473 de
25 de agosto de 2000, o Governo do Estado do Paraná, instituiu o
Programa de Recuperação Fiscal do Paraná - REFIS/PR, destinado a
promover a regularização dos créditos tributários relativos ao
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.
O que
é o REFIS/PR
É um programa, disponível por
prazo determinado, que incentiva as empresas, ativas e inativas, a
regularizar seus débitos perante a Fazenda Pública do Estado do Paraná,
em condições mais favoráveis que as existentes atualmente.
Quais
os débitos que podem ser regularizado
Todos os débitos lançados até
31 de dezembro de 1999, tais como GIA/ICMS apresentada até 31.12.1999 e
Processo Administrativo Fiscal (PAF) lavrados até 31.12.1999.
Os débitos
já parcelados podem ser renegociados
Sim, se este parcelamentos forem
constituídos de débitos lançado até 31.12.1999 podem ser
refinanciados com as regras do REFIS/PR, atendendo as seguintes condições:
- Os
parcelamentos que estavam em dia, em 26.04.2000 poderão ter a
quantidade de parcelas vencidas aumentadas em 20%;
- Os
parcelamentos que em 26.04.2000 encontravam-se em atraso poderão
ser refinanciados de acordo com os critérios REFIS/PR em até 120
parcelas.
- A
data de 26.04.2000 refere-se a assinatura do convênio;
Quais
os benefícios previstos no REFIS
- dispensa
de multa e juros para pagamento efetuados a vista, até 29 de
setembro de 2000;
- concessão
de parcelamento do valor integral do débito, em até 120 parcelas,
onde incidirá a TJLP ( Taxa de Juros a Longo Prazo) sobre o saldo
devedor;
- O
valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 ou a 0,5% do
faturamento médio mensal do estabelecimento, no exercício
anterior.
Prazo
para regularização dos débitos com benefícios REFIS
- Até
29.09.2000 para pagamento à vista;
- Até
29.09.2000 para requerer o parcelamento, sendo que a primeira
parcela deverá ser paga até 31.10.2000;
O que
fazer para obter parcelamento
- Solicitar
relação dos débitos da empresa através da AR-Internet ou nas Agências
de Rendas;
- No
caso de débitos já ajuizados comparecer ao fórum para quitar as
custas processuais, oferecer bens em garantia e pagar os honorários
advocatícios devidos à Procuradoria Geral do Estado.
- Preencher
corretamente o pedido de parcelamento indicando os débitos a serem
parcelados, anexando a este:
· última alteração de contrato da empresa;
·
Documento de identidade do representante legal;
· Comprovante de pagamento das custas, honorários e
comprovante de oferecimento de bens em garantia;
No que
implica o parcelamento
O pedido de parcelamento implica
no reconhecimento do débito e na renuncia de defesa ou recurso,
administrativos ou judiciais, em relação aos débitos incluídos no
período de parcelamento.
O que
fazer para não perder os benefícios
A empresa com débitos
parcelados pelo REFIS/Pr. não pode atrasar o recolhimento do ICMS
mensal, em nenhum dos estabelecimentos da empresa ou em qualquer das
empresas em que o sócio tenha participação;
Não atrasar mais de duas
parcelas dos parcelamentos efetuados com os benefícios do REFIS/PR.
Auto
de infração sem incidência de ICMS
Os
créditos tributários em que não haja exigência de ICMS ou de sua
atualização monetária, fica autorizada a Coordenação da Receita do
Estado a proceder os cancelamentos correspondentes.
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