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.: PREVIDÊNCIA SOCIAL

A contribuição para a Previdência Social é obrigatória para, todos os trabalhadores empregados, empresários, autônomos, síndicos de condomínios, trabalhador doméstico e trabalhadores avulsos devem contribuir para a Previdência Social.

É contribuindo para a Previdência Social, que se adquire o direito a gozar de benefícios como auxílio doença, auxílio acidente de trabalho, e aposentadoria.

Existe duas formas de se contribuir para a previdência Social. Os contribuintes individuais, deverão obedecer a escala de salários de contribuição e os empregados deverão ter os valores descontados diretamente em folha de pagamento de salários, conforme tabela de contribuição

Escala de Salários-base para Segurados Contribuinte Individual e Facultativo inscrito no RGPS (Regime Geral da Previdência Social) até 28/11/1999, para competência Abril/2002:

Classe

Salário-base (R$)

Número de meses de permanência

Alíquota (%)

Contribuição (R$)

1 a 6

De 200,00 a 936,94

12

20

De 40,00 a 187,39

7

1.093,08

12

20

218,62

8

1.249,26

24

20

249,85

9

1.405,40

24

20

281,08

10

1.561,56

-

20

312,31

 

Tabela de Contribuição dos Segurados Empregados, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso para Abril/2002:

Salário-de-Constribuição(R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

até 468,47

7,65

de 468,48 até 600,00

8,65

De 600,01 até 780,78

9,00

De 780,79 até 1.561,56

11,00


No caso de Empregado Doméstico, a GPS (Guia da Previdência Social) deve ser paga com o valor descontado do empregado conforme tabela de contribuição acrescido do valor correspondente a 12% do salário do empregado, que corresponde ao encargo social do empregador doméstico.

 


 

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