.: PREVIDÊNCIA
SOCIAL
A contribuição para a Previdência
Social é obrigatória para, todos os trabalhadores empregados, empresários,
autônomos, síndicos de condomínios, trabalhador doméstico e
trabalhadores avulsos devem contribuir para a Previdência Social.
É contribuindo para a Previdência
Social, que se adquire o direito a gozar de benefícios como auxílio
doença, auxílio acidente de trabalho, e aposentadoria.
Existe duas formas de se
contribuir para a previdência Social. Os contribuintes individuais,
deverão obedecer a escala de salários de contribuição e os
empregados deverão ter os valores descontados diretamente em folha de
pagamento de salários, conforme tabela de contribuição
Escala de Salários-base para
Segurados Contribuinte Individual e Facultativo inscrito no RGPS (Regime
Geral da Previdência Social) até 28/11/1999, para competência
Abril/2002:
Classe
|
Salário-base
(R$)
|
Número de
meses de permanência
|
Alíquota
(%)
|
Contribuição
(R$)
|
1 a 6
|
De 200,00 a
936,94
|
12
|
20
|
De 40,00 a
187,39
|
7
|
1.093,08
|
12
|
20
|
218,62
|
8
|
1.249,26
|
24
|
20
|
249,85
|
9
|
1.405,40
|
24
|
20
|
281,08
|
10
|
1.561,56
|
-
|
20
|
312,31
|
Tabela de Contribuição dos
Segurados Empregados, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso para
Abril/2002:
Salário-de-Constribuição(R$)
|
Alíquota
para fins de recolhimento ao INSS (%)
|
até 468,47
|
7,65
|
de 468,48 até
600,00
|
8,65
|
De 600,01 até
780,78
|
9,00
|
De 780,79 até
1.561,56
|
11,00
|
No caso de Empregado Doméstico, a GPS (Guia da Previdência Social)
deve ser paga com o valor descontado do empregado conforme tabela de
contribuição acrescido do valor correspondente a 12% do salário do
empregado, que corresponde ao encargo social do empregador doméstico.
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