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EXAME INFORMATIVO

OFÍCIO-CIRCULAR-001/2016 Itabuna-BA, 04 de Janeiro de 2016.

À(Aos)Ilmos
USUÁRIOS E CLIENTES EM GERAL DA EXAME SERVIÇOS
NESTA:

Att – Todos os Setores Internos/Prepostos da Exame Serviços:

 

REF: INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS – CRUZAMENTO DAS OPERAÇÕES FISCAIS E EMPRESARIAIS 2014 a 2016 – ALERTAS E RECOMENDAÇÃO DA EXAME SERVIÇOS:

Prezados Senhores:

Com os cumprimentos de estilo e considerando relevantes as informações sobre as EXIGÊNCIAS TRIBUTÁRIAS PARA PESSOAS FÍSICAS e JURÍDICAS iniciadas a partir de 01 de janeiro de 2010, seguem as nossas orientações, que julgamos fundamentais a Vv.Sas atendê-las e cumpri-las integralmente sob pena de sua responsabilidade civil e penal, por falta de remessa de informações relevantes ao seu profissional de contabilidade, a saber:

FISCO - Combate à sonegação não dá chances a contribuintes


a partir de 2010 foi o ano das mudanças na contabilidade, tributação e fiscalização; novas regras do Leão(leia-se FAZENDA NACIONAL – Receita Federal do Brasil) atingem cidadãos e empresas, a nível municipal, estadual e federal.


O mecanismo de arrecadação de impostos praticados no Brasil passa por um processo de contínuo aperfeiçoamento, o que tornará quase impossível a possibilidade de sonegação de impostos em um futuro próximo(já em 2014). A análise é de vários setores ligados as Entidades Contábeis deste país, a exemplo do CFC/CRCBA/FENACON/SESCAPs.


A seguir relacionamos um INFORMATIVO-CIRCULAR sobre as principais mudanças no sistema de arrecadação desde o começo do ano de 2014, a partir da Edição das Leis 11.638/2007, 11.941/209 e 12.973/2014, e como isso vai influir na vida dos contribuintes(sejam pessoas físicas e/ou jurídicas).


O INFORMATIVO-CIRCULAR explicam que as medidas de combate à sonegação que vem sendo adotadas pela Receita Federal do Brasil há alguns anos e que estão se aprimorando cada vez mais.


''A gente pode dizer que 2010 foi o ano das mudanças em termos de contabilidade, de tributação e de fiscalização'', afirma. E as novas regras já estão afetando significativamente a sociedade em geral, tanto os cidadãos quanto as empresas e demais entidades. Entre as medidas citadas estão a obrigatoriedade da emissão de um relatório dos atendimentos nas áreas médicas(O DMED), o maior controle das despesas pessoais para efeito de imposto de renda e até mesmo a presença de fiscais nos caixas de empresas em débito com o Fisco, a fim de verificar por exemplo se as empresas que faturam a maioria de suas vendas com cartões de créditos estão emitindo as notas fiscais correspondentes.


Pelo Informativo atualizado, o controle é inevitável e não adianta o contribuinte omitir informações de suas operações aos contadores( “que não possuem bola de cristal e nem são cartomantes” ) ou colocar bens em nome de terceiros para fugir de alguma responsabilidade com o Fisco. Segundo ele, se a pessoa compra ou vende um imóvel, esta informação é repassada à Receita Federal do Brasil pelo Cartório de Registro de Imóveis; se compra ou financia um carro zero ou não, a concessionária é obrigada a fornecer tal informação; se faz a transferência de um carro usado, quem repassa a informação é o Detran; as administradoras de cartões de crédito informam toda a movimentação financeira de seus clientes, e assim por diante. ''Tem muita gente que não presta atenção nas despesas com cartão de crédito, mas a Receita está vigilante com estes gastos, e se a pessoa não declarar, pode cair na malha fina'', justifica.


Para os especialistas no assunto, o combate à sonegação traz bons resultados porque é possível exercer um controle quase absoluto sobre a vida dos contribuintes apenas com um número: o CPF, para as pessoas físicas, e o CNPJ para as empresas. ''Hoje, em qualquer ponto do País, é possível a qualquer órgão buscar o histórico de um contribuinte apenas com este número. Por isso, está cada vez mais difícil sonegar e acho que vai chegar a um ponto que será praticamente impossível'', aquela questão de “blindagem fiscal” já era..


O Informativo diz que há uma certa dificuldade em acompanhar o ritmo frenético das mudanças porque a Receita Federal do Brasil sempre cria novos mecanismos de combate à sonegação ou aprimora os já existentes. ''Toda mudança exige muito das empresas e dos contadores.


Só para se ter uma ideia, em 2009,2010,2011,2012,2013,2014 e 2015 foram feitos dezenas de cursos e treinamentos para essa transição e, em 2016, vamos passar por novos cursos e reuniões de orientação com clientes e funcionários o ano inteiro para enfrentar a realidade que aí está já o ano de 2016 e seguintes. É um aprendizado contínuo porque a matéria é bastante complexa''. Porém, um grande problema sempre se apresenta, dificilmente nota-se a presença de empresários ou entidades sem fins lucrativos e empresariais nestes treinamentos a fim de que passem as informações a seus associados e filiados, é praticamente um crime a omissão das entidades empresariais que se dizem defender a classe empresarial neste pais(são poucas as que realmente fazem alguma coisa)..


Por isso, Exame Serviços e o Contador Jesuíno de Souza Oliveira e seus Prepostos recomendam que todas as pessoas ou empresas que estejam com sua situação irregular, especialmente as pequenas e médias empresas sem escrituração mercantil decente, situação fiscal com omissão de vendas com cartões de creditos, etc.,que procurem se ajustar o mais rápido possível para evitar problemas para você mesmo em sua empresa ou entidade. Devendo o empresário procurar orientações com suas entidades, ou mesmo nosso escritório, se informar melhor sobre a rotina das empresas e participar de cursos promovidos pelos sindicatos patronais de sua categoria, porque o seu contador não é mágico e nem possui bola de cristal para saber o que acontece com as suas operações, um bom balanço para a sua empresa, precisa primeiro de boas e honestas informações ao seu profissional de contabilidade.


ATENÇÃO:


Chamamos a sua atenção para um fato; O seu contador, não emite cheque de sua empresa para pagar obrigações de clientes, não recebe vendas de clientes, não realiza vendas de clientes, não emite notas fiscais para clientes, não contrata e nem demite empregados de clientes, não faz acordos com empregados em seu nome, não realiza por você suas operações de creditos, não faz seus financiamentos de compras e nem do imobilizado, o seu contador não participa de sua sociedade e nem é gestor dos seus negócios, não obtém lucros e nem resultados, o seu contador apenas registra essas operações e demonstra em balanços, portanto, não pode ser penalizado, por eventuais e/ou habituais omissões de clientes, devendo por uma questão de responsabilidade em se verificando a persistência desses práticas, cancelar os serviços com esse(s) cliente(s).


O QUE MUDOU DEFINITIVAMENTE – NOVAS REGRAS DA LEI 12.973/2014:


Fechando o cerco ao contribuinte


O contador Jesuino de Souza Oliveira, o CRCBA, o Sindicontasul, o Sescap/BA, relaciona 11 providencias que serão adotadas ou aperfeiçoadas pela Receita Federal todos os anos para reduzir a sonegação de impostos e contribuições:


1. Fiscais nas empresas


A Receita Federal vai manter auditores fiscais nas empresas devedoras. O trabalho já começou com as grandes empresas, mas poderá ser estendido às de pequeno e médio portes. O fiscal vai auferir a entrada de recursos, acompanhar a emissão de notas fiscais e o pagamento de impostos, até que a readequação da empresa seja satisfatória.


2. Certificação digital – uma exigência fiscal.


A certificação digital é uma forma de se reduzir a burocracia no setor. O empresário faz a solicitação e com este sistema terá acesso a informações que precisa no seu dia a dia, sem a necessidade de ir à Receita Federal. O que antes demorava alguns dias, agora pode demorar apenas alguns minutos. O certificado digital ao contrário do que muitos empresários alardeiam aos quatros cantos, não é invenção de contadores, é uma exigência do Fisco e assim seja entendido


3. Contabilidade eletrônica(OS SPEDs)


Os famosos livros fiscais, onde ficam todo histórico das empresas, já foram substituídos por uma contabilidade eletrônica. Com o spread contábil e fiscal, todas as informações pertinentes da empresa já são repassadas on line para a Receita Federal do Brasil. A nota fiscal eletrônica está inserida neste contexto. Por enquanto, apenas as empresas que trabalham com lucro real são obrigadas a adotar o livro eletrônico. As empresas que declaram o lucro presumido(já estão a partir deste) ou se enquadram no simples nacional serão incluídas no sistema em outro momento(já em 2014), então acabou essa história de não enviar as contas bancárias de sua empresa para os contadores, para que ele não conheça a sua movimentação, porque o fisco já sabe mensalmente, com o cartão de credito é a mesma coisa, se você não emite a nota fiscal de suas vendas com cartões de créditos, fique sabendo que o fisco já sabe e uma hora, diga-se num prazo de 05 anos, ele vai aparecer e vai lhe cobrar o imposto(sonegado) e pior com uma multa mínimo de 75% a 300% do imposto que foi sonegado e não venha colocar a culpa em seu contador, pois a responsabilidade é exclusivamente do empresário, pois cabe ao empresário fornecer ao contador todas as informações necessárias a uma boa escrituração fiscal e contábil de suas operações. Só para se ter uma idéia do forte controle e cruzamento das informações fiscais, a partir da NOTA FISCAL ELETRÔNICA o Fisco consegue checar qualquer informação fiscal de forma rápida e eletrônica, aliado a esse mecanismo de controle fiscal, já estão em vigor e operação os seguintes arquivos digitais:


1)O SPED-EFD-CONTÁBIL para transmitir a escrituração contábil do empresário tributado pelo Lucro Real, já é uma realidade e com pesadas multas;


2)O SPED-EFD-CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS para transmitir todas as operações fiscais como vendas, para a tributação do PIS e da COFINS de todas as empresas tributadas pelo Lucro Real e Presumido, já é uma realidade, que os contadores já estão enfrentando;


3)O SPED-EFD-F.Cont para transmissão das operações decorrentes da Lei 11.941/2009 que ficaram vinculadas ao RTT, já é uma realidade;


4)Em 2016 a partir do mês 01/2016 será exigido o SPED-EFD-SOCIAL para a transmissão de todas as informações relativas a folha de pagamento, FGTS,INSS, etc;


5)A partir de 2016 já está definido pela Receita Federal do Brasil o SPED-EFD-IRPJ que será obrigatório para todas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Presumido, Imunes e Isentas, isto quer dizer que nada ficará fora do controle digital do Governo e aí, haja trabalho para os contadores;


6)A nível estadual já vigora o SPED-ICMS/IPI e o SINTEGRA para transmissão de todas as operações fiscais dos contribuintes como entradas, saídas, apuração do ICMS e estoques de mercadorias.


4. Compensação Pis/Cofins


Até então, as empresas podiam requerer a compensação de créditos do Pis/Cofins para reduzir o valor do débito na hora do pagamento. A Receita Federal do Brasil não era tão exigente quanto aos comprovantes da compensação, mas a partir de(02/2010) ficou mais rigorosa e extremamente exigente e quer saber se todos os créditos são realmente verdadeiros e vai exigir a comprovação com documentos, porque a Receita Federal descobriu que circula no mercado uma gama de “escritórios jurídicos” (não de contadores para ficar mais claro) oferecendo aos empresários “facilidades” como essas compensações sem comprovações iludindo-os.


5. Regime de Transição – RTT – obrigatoriedade de 2010 a 2013 – fim em 2015.


O Brasil está se adequando às normas internacionais de contabilidade. A padronização dos balanços já estão permitindo que eles sejam interpretados da mesma forma em qualquer parte do mundo. A adoção deste padrão mundial tem o nome de Regime de Transição Tributária (RTT). A adequação acontece de forma gradativa, sendo exigida primeiro das empresas de maior porte. As empresas menores devem se adequar às novas normas em até dois anos.


6. Micro Empresário Individual – MEI:


O programa Micro Empresário Individual (MEI) foi lançado em 2009, mas houve problemas técnicos em sua implementação. Com os problemas resolvidos, o MEI deve ganhou um impulso maior este ano. O objetivo do governo é regularizar a situação de cerca de 12 milhões de pessoas que trabalham na informalidade no País. O benefício será concedido a trabalhadores com faturamento anual de no máximo R$ 60 mil. Com este programa, a pessoa pode requerer o registro de sua atividade (CNPJ), emitir notas, ter acesso mais fácil a financiamentos e à previdência social.


7. Declaração Médica(DMED)uma realidade


O Leão já esta atuando de forma ainda mais rigorosa na área de saúde. Os médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e outros profissionais do setor, além de hospitais, laboratórios e planos de saúde devem fazer um relatório completo dos clientes atendidos com nome, CPF e endereço. Os relatórios serão cruzados com as informações prestadas pelos pacientes nas declarações de Imposto de Renda. Assim, a Receita amplia a fiscalização na área de saúde e, por tabela, fiscaliza melhor também o contribuinte. Que declara despesa medica maior que a efetivamente realizada, eliminando desta forma os “sabidos de plantão), que pensam em aumentar a restituição, ou diminuir o imposto a pagar, facilmente detectável pela MALHA FISCAL DO IMPOSTO DE RENDA.


8. Acabar com excessos


Outra meta da Receita Federal é acabar com alguns ''excessos'' que podem reduzir o valor do Imposto de Renda a pagar ou aumentar o valor da restituição. Por isso, já esta haverá uma fiscalização para se saber se as despesas apresentadas são compatíveis com a renda do contribuinte. Por exemplo, se a pessoa tem renda anual de R$ 50 mil e declara R$ 20 mil com despesas médicas, se tem muitos gastos com cartões de crédito ou se apresenta número de dependentes que levante suspeitas. Tudo de fácil verificação.


9. Cartões de crédito, Vendas sem emissão de documentário fiscal correspondente(Sonegação mesmo – exigência da TEF – transferência Eletrônica Financeira – SEFAZ/BA):


A partir de agora, o contribuinte deve controlar melhor os gastos com cartões de crédito. As despesas superiores a R$ 5 mil para as pessoas físicas no semestre e R$ 10 mil para as empresas já estão recebendo um tratamento e uma fiscalização 'diferenciada'' da Receita do Brasil. Também neste caso, o objetivo é analisar se as despesas são compatíveis com a renda do contribuinte. E não há como omitir os gastos, porque as informações são repassadas obrigatoriamente à Receita Federal do Brasil pelas administradoras de cartões de crédito.


10. Recebimento de aluguéis


As imobiliárias e administradoras de imóveis devem entregar à Receita um relatório dos valores recebidos com os nomes dos proprietários e dos inquilinos que efetuaram o pagamento. A apresentação do documento é obrigatória. Com ele, a Receita Federal do Brasil vai saber se os donos de imóveis estão pagando seus impostos com base nos valores recebidos ou se estão sonegando. Para quem paga o aluguel, a medida não faz nenhuma diferença.


Para finalizar, segue abaixo o mínimo de documentos que o empresário e sua empresa deve enviar ao seu contador, independentemente dele solicitar ou não, porque o contador não precisa todo mês, esta solicitando documentos que já são de pleno conhecimento do empresário e que este deve enviá-los so seu contador/escritório de contabilidade/empresário de contabilidade, para que este faça a escrituração fiscal e contábil de sua empresa, de forma clara e transparente. O Empresário deve ter a consciência e o pleno conhecimento que a omissão destes documentos, comprometem significativamente a qualidade dos registros de suas operações comerciais/mercantis nos livros (diário, razão, caixa, etc) próprios de sua empresa, e frise-se, a responsabilidade por tais omissões de informações e documentos é exclusiva do empresário e empresa, não é do contador e muito menos dos prepostos(empregados) do contador.:

11. Novo padrão de contabilidade societária e fiscal a partir de 2014 – Lei 12.973/2014 e IN-RFB 1.515/2014.
A partir da 01/01/2014 V.Sa, deve colaborar com o contador e o escritório de contabilidade com o máximo de transparência e informações a contabilidade, em especial, as seguintes providencias imediatas que devem ser adotadas:
a)Levantamento do Ativo Imobilizado avalizado ao preço de mercado por profissional ou empresa avaliadora, inclusive com relação ao tempo de vida e índices de depreciação a serem aplicados aos bens de sua empresa;
b)Controle efetivo das vendas a prazo e registrados em contas a receber;
c)Evitar ao máximo, empréstimos da pessoa jurídica para a pessoa física;
d)Evitar o pagamento de obrigações, custos e despesas em espécie;

A fim de facilitar vosso trabalho, recomendamos separar e remeter os seguintes documentos abaixo:

Extratos bancários mensais(Conta Depósitos e Investimentos), se houver(todos os Bancos).
Contas de Água, Energia, Telefone, Internet e Assinaturas de internet, jornais, etc.
Darfs dos Impostos – IRPJ,CSSL,PIS,COFINS, e DAM-ISS(pagos) se for o caso
Recibo de Aluguel de Imóvel e equipamentos(se houver).
Folha de Pagamento dos funcionários
Material de Expediente, Xérox, Correios, e outros.
Guias de Recolhimento do FGTS e INSS(GPS), .
Notas Fiscais de compra de mercadorias,bens,serviços, para revenda,uso e consumo.
Duplicatas Pagas ref. pagamento a fornecedores de mercadorias e/ou serviços,
Recibos de pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços.
Copias de cheques(se houver)
Notas Fiscais de Faturamento de mercadorias e/ou serviços emitidas.
Recibos de compra de vale-transporte.
Relação do Inventário das Mercadorias
Comprovantes de Impostos e Contribuições RETIDAS sobre faturas e Notas Fiscais

“Novo Código Civil Brasileiro – Lei nº 10.406, de 10-01-2002 em vigor desde 11-01-2003.

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico”

Estamos informando ainda que em caso de fiscalização, os Livros Diário, Razão Analítico, Livro Caixa, Livro Fiscal de Entradas, Livro Fiscal de Saídas, Livro Fiscal de Apuração do ICMS e do ISS devem ser apresentados devidamente atualizados, o que ficamos impossibilitados, face o atraso na remessa destes documentos, conseqüências essas de vossa inteira responsabilidade, inclusive quaisquer multas de quaisquer natureza, como também, prejudica o PEDIDO DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS, formação de cadastros bancários, fornecimento de Balanços e Balancetes Mensais para Bancos e Instituições de Crédito e Financiamento, o que só poderemos fornecer se Vv.sas nós enviar os documentos contábeis mensalmente ao nosso Escritório Exame Serviços.

Ressalte-se por fim aos empresários de um modo geral, evitem solicitar dos contadores e escritórios de contabilidade relações e previsões de vendas para “bancos” ou seja lá para quem for, superiores aos valores registrados nos livros fiscais e contábeis de sua empresa, pois os contadores só podem fornecer informações legalmente registradas, até porque não vai responder por crimes previstos no CPB, como por exemplo o do artigo 299-Falsidade Ideológica, pena de 1 a 5 anos de cadeia, somente para agradar clientes.

Frize-se que o cliente que não envia SUA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA(BANCOS)para serem contabilizados, acarreta para sí e o seu contador, diversos problemas, dentre eles, o fato de ter uma contabilidade fraudulenta, imprópria ou imprestável, o qual implica em crime, pois não retrata a realidade dos fatos executados pelos empresários em nome de suas empresas e contador que não tem nada com isso, ainda pode responder pelos crimes de falsidade ideológica e formação de quadrilha dentre outros vinculados aos fatos, servindo essa circular como normativo de conduta de trabalho profissional.

Por fim, esclarecemos, que nenhum contador, escritório ou empresa de contabilidade, contrata ou demite empregados de clientes, paga ou recebe duplicatas de clientes, paga ou recebe vendas de clientes, emite cheques e notas fiscais para clientes, participa da gestão de clientes, recebe lucros ou dividendos de empresas de clientes, contador não efetua compra para clientes, etc. o que o contador realiza é a escrituração dos fatos realizados pelos clientes de sua movimentação fiscal e financeira enviadas, e a partir daí evidencia através das demonstrações contábeis com base na escrituração fiscal e contábil, portanto, não pode ser responsabilizado, por atos que de forma direta ou indireta, não lhe foi dado a informação.

Respeitosamente,

Dr. Jesuíno de Souza Oliveira
Contador CRCBA 009904/O-8