Jesus Cristo é a única esperança.

  A Empresa
     . Histórico
     . Equipe, Instalações e 
       Serviços
     . Fotos da Empresa
     

Assessoria a  
     Condomínios

     . Serviços
     . A Contabilidade é a 
       Segurança do Síndico

     . Condomínio Tradicional
     . Condomínio Especial
     . Convenção 
       Condominial

     . Regimento Interno
     . Síndico e Demais 
       Dirigentes 
       Condominiais

     . A Assembléia Geral
     . Emissão de Bloquetos
     . Textos
     . Jurisprudências
     . Lei nº 4.591/64 - Lei 
       Condominial


Recursos Humanos
     . Serviços
     . Admissão de 
       Funcionários

     . Salário
     . Pisos Salariais
     . Horário de Trabalho
     . Hora Extra
     . Adicional Noturno
     . Registro de Ponto
     . Vale Transporte
     . Refeição
     . Licença Maternidade
     . Faltas Legais
     . Férias
     . Décimo Terceiro Salário
     . FGTS (Fundo de 
       Garantia do Tempo de 
       Serviço)

     . EPI - Equipamento de 
       Proteção Individual

     . Salário Família
     . Advertência e 
       Suspensão do 
       Empregado

     . Rescisão ou Extinção 
       Contratual

     . Aviso Prévio
     . Manual Simplificado do 
       Trabalhador Doméstico

     . Previdência Social

Contabilidade
     . Serviços
     . A contabilidade
     . Princípios Fundamentais 
       da Contabilidade

     . Imposto de Renda 
       Pessoa Jurídica

     . Livros Obrigatórios
     . DIRF
     . Demonstrações 
       Contábeis

     . Despesas Dedutíveis
     . DCTF
     . Declaração de IRPJ
     . Auditoria
     . Depreciação
     . Ganho de Capital
     . Operações de Mútuo
     . Distribuição de Lucros
     . Distribuição de Prêmios
     . Estoque

Depto Fiscal e Tributário
     . Serviços
     . Nota Fiscal
     . ICMS
     . Simples Federal
     . Simples Estadual
     . PIS
     . COFINS
     . ISSQN
     . DFC
     . Arquivos Magnéticos
     . ECF

Depto Controle Externo
     . Serviços
     . Imposto de Renda 
       Pessoa Física

     . Abertura de Empresas
     . Encerramento de 
       Empresas

     . REFIS Federal
     . REFIS Estadual
     . Construção Civil
     . Aposentadoria
     . Certidões e Certificados
     . Sistemas de Arquivo
     . Imposto de Renda na 
       Fonte

     . ITR - Imposto Territorial 
       Rural


Depto Controle Interno
     . Serviços
     . Declaração de 
       Rendimentos

     . Sugestões e  
       reclamações

     . Recrutamento e Seleção 
       de Pessoal
         
       .: Tabela da Exame

       .: Empregada Doméstica

       .: Professores 
          Informações Gerais

       .: Custas Cartoriais

       .: Calculos Gratuitos

       .: Calculos Financeiros

       .: Dívidas Financeiras

       .: Tabelas Práticas

       .: Assessoria Jurídica 

       .: Escritórios Associados

       .: Agenda de  
           Obrigações Estadual

       .: Agenda de  
           Obrigações Federal


      
.: Indicador Econômico

       .: Delegacia CRCBA

       .: Legislação

       .: Sindicontasul

       .:
Exame Informa

      
.: Diário Oficial

       .: Links Úteis

       .: CNEEC/CFA   

       .: Federação dos
           Contabilistas


       .: Notícias da FENACON

       .: Fale Conosco




site desenvolvido por

WR3-Websites


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


      

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 






 

 

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE

ASSESSORIA EM SERVIÇOS PROFISSIONAIS CONTÁBEIS – CTR BRONZE

 

CONTRATADA :

JESUÍNO DE SOUZA OLIVEIRA ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE - ME – Inscrita no CNPJ com o nº 10.975.552/0001-79, Inscrição Municipal nº 0018012, Registro na JUCEB nº 29104203182 - Escritório Individual de Contabilidade Alvará CRCBA 1.224 , localizada na Praça Jardim dos Eucaliptos, 78, 1 o andar, Bairro da Conceição - Itabuna/Bahia, com inscrição no CRC/BA, nº 9904, neste ato por seu representante legal Sr. Jesuino de Souza Oliveira, portador da carteira de identidade nº -SSP/BA e do CPFMF ,telenes 73-211-3385/3578/613-0799, E-mail jesuinoexame@hotmail.com

 

CONTRATANTE:

NOME DA EMPRESA CONTRATANTE E ADMINISTRADOR RESPONSÁVEL:

 

•  Pelo presente instrumento particular, as partes acima devidamente qualificadas, doravante denominadas simplesmente CONTRATADA e CONTRATANTE , na melhor forma de direito, ajustam e contratam a prestação de serviços profissionais, segundo as cláusulas e condições adiante arroladas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO:

O objeto do presente consiste na prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE , dos seguintes serviços profissionais:

 

•  – ASSESSORIA DE ORIENTAÇÃO NA ÁREA CONTÁBIL(A partir de 01/2009)

1.1.1 – Orientação na classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes;

1.1.2 – Orientação para Apuração de balancetes;

1.1.3 – Orientação para a Elaboração do Balanço Patrimonial Anual e Demonstração de resultados.

 

1.2 ASSESSORIA DE ORIENTAÇÃO NA ÁREA FISCAL(A partir de 01/2009) 1.2.1 - Orientação e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam federais, estaduais ou municipais;

1.2.2 – Orientação na Escrituração dos registros fiscais do ISS/ICMS e elaboração das guias de informação e de recolhimento dos tributos devidos;

1.2.3 - Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária.

1.3 – ASSESSORIA DE ORIENTAÇÃO NA ÁREA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA e DEPARTAMENTO DE PESSOAL.

1.3.1 - Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes;

1.3.2 – Orientação na Elaboração da declaração anual de rendimentos e documentos correlatos;

1.3.3 - Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATANTE, em obediência às seguintes condições sempre que solicitado por escrito ou via e-mail:

 

2.1 - A CONTRATADA compromete-se a orientar e assessorar em todos os prazos estabelecidos na legislação de regência quanto aos serviços contratados.

 

2.1.1 - A análise do Balanço Patrimonial Anual se fará até 30 (trinta) dias após a entrega de todos os dados necessários à sua elaboração, principalmente o Inventário Anual de Estoques, por escrito, cuja execução é de responsabilidade da CONTRATANTE em sua empresa e mediante um funcionário colocado à disposição da CONTRATADA.

 

2.2 - A remessa, quando necessário, de documentos entre os contratantes deverão ser feita sempre sob protocolo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DEVERES DA CONTRATADA

3.1 - A CONTRATADA desempenhará os serviços de orientação enumerados na cláusula primeira com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando-se, ainda, às normas do Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução Nº 803/96 do Conselho Federal de Contabilidade.

3.2 - Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os prepostos que atuarem em seu nome nos serviços ora contratados, indenizando à CONTRATANTE, em caso de culpa ou dolo.

 

3.2.1 - A CONTRATADA assume integral responsabilidade por eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, excetuando-se os ocasionados por força maior ou caso fortuito,ou executados por prepostos da CONTRANTANTE assim definidos em lei, depois de esgotados os procedimentos de defesa administrativa, sempre observado o disposto no item 3.5.

 

3.2.1.1 - Não se incluem na responsabilidade assumida pela CONTRATADA os juros e a correção monetária de qualquer natureza, visto que não se tratam de apenamento pela mora, mas sim recomposição e remuneração do valor não recolhido.

3.3 - Obriga-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE, no escritório dessa e dentro do horário normal de expediente, todas as informações relativas ao andamento das orientações ora contratadas.

 

3.4 - Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso.

 

3.5 - A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas consequências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da CONTRATANTE ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada.

 

CLÁUSULA QUARTA - DOS DEVERES DA CONTRATANTE

4.1 - Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer à CONTRATADA todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados, em tempo hábil, nenhuma responsabilidade cabendo à segunda acaso recebidos intempestivamente.

 

4.2- Para a execução dos serviços constantes da cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os honorários profissionais correspondentes a R$ XXXXX( XXXXXXXXXXXXXXXX). mensais, até o dia 10 do mês subsequente ao vencido , podendo a cobrança ser veiculada através da respectiva duplicata de serviços, recibo de pagamento, mantida em carteira ou via cobrança bancária, para os serviços ordinários (normais) mensais .

 

4.2.1 - Além da parcela acima avençada, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma adicional anual, correspondente ao valor de uma parcela mensal, para atendimento ao acréscimo de serviços e encargos próprios do período final do exercício, tais como o acompanhamento do encerramento das demonstrações contábeis anuais, Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica, elaboração de informes de rendimentos, publicações, lavraturas de atas, etc.

 

4.2.1.1 - A mensalidade adicional mencionada no item anterior será paga em duas parcelas vencíveis nos dias 20 de novembro e 15 de dezembro de cada exercício e seu valor será equivalente aos dos honorários vigentes no mês de pagamento.

 

4.2.1.2 - Mesmo no caso de início do contrato em qualquer mês do exercício, a parcela adicional será devida integralmente.

 

4.2.1.3 - Caso o presente envolva a recuperação de serviços não realizados - atrasados - a mensalidade adicional será integralmente devida desde o primeiro mês de atualização.

 

4.2.2 - Os honorários pagos após a data avençada no item 4.2. acarretarão à CONTRATANTE o acréscimo de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração.

 

4.2.3 - Os honorários serão reajustados anualmente e automaticamente segundo a variação do IGP-m no período, considerando-se como mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

 

4.2.4 - O valor dos honorários previstos no item 4.2. foi estabelecido segundo o número de lançamentos contábeis, o número de funcionários e o número de notas-fiscais abaixo relacionados no item 4.2.5, ficando certo que se a média trimestral dos meses for superior aos parâmetros mencionados na proporção de 20% (vinte por cento), passará a vigir nova mensalidade no mesmo patamar de aumento do volume de serviço, automaticamente, a partir do primeiro dia após o trimestre findo.

4.2.5 - O percentual de reajuste anual previsto no item 4.2.3. incidirá sobre o valor resultante da aplicação do critério de revisão pelo volume de serviços, conforme item 4.2.4. O valor existente de DÉBITOS ANTERIORES A 31/08/2013 deverão apurados e parcelados junta a contratada deduzidos os adiantamentos realizados.

 

4.3 - A CONTRATANTE reembolsará a CONTRATADA o custo de todos os materiais utilizados na execução dos serviços ora ajustados, tais como formulários contínuos, impressos fiscais, trabalhistas e contábeis, bem como livros fiscais, pastas, cópias reprográficas, autenticações, reconhecimento de firmas, custas, emolumentos e taxas exigidas pelos serviços públicos, sempre que utilizados e mediante recibo discriminado acompanhado dos respectivos comprovantes de desembolso, mediante o pagamento mensal de TAXA BÁSICA DE SERVIÇO no valor de R$ 0,00 (zero reais),mensais até o 15 de cada mês.

 

4.4 - Os serviços solicitados pela CONTRATANTE não especificados na cláusula primeira serão cobrados pela CONTRATADA em apartado, como extraordinário, segundo valor especifico constante de orçamento previamente aprovado pela primeira, englobando nessa previsão toda e qualquer inovação da legislação relativamente ao regime tributário, trabalhista ou previdenciário. ficando ciente o contratado que a omissão, o atraso ou demora na remessa de documentos, extratos bancários, notas fiscais de entradas, saídas, cartões de créditos, registros de empregados, etc. e informações ao profissional de contabilidade será de sua inteira responsabilidade, inclusive penalidades

 

4.4.1 - São considerados serviços extraordinários ou para-contábeis, exemplificativamente e não cobertos por este contrato: 1) alterações contratuais; 2) abertura de empresa e filiais; 3) certidões negativas do INSS, FGTS, Federais, ICMS e ISS; 4) Certidão negativa de falências ou protestos; 5) Homologação junto à DRT; 6) Autenticação/Registro de Livros; 7) Encadernação de livros; 8) Declaração de ajuste do imposto de renda pessoa física do sócio; 9) Preenchimento de fichas cadastrais/IBGE, 11)Defesas Fiscais administrativas ou judiciais, Embargos ou Medidas Cautelares, mandados de seguranças, etc, os quais serão cobrados à parte conforme a complexidade dos serviços a serem executados, 12)Atualização de impostos e contribuições em atraso, Declarações do ITR, Declaração do REFIS,Preenchimentos de Pedidos de Parcelamento de Impostos Federais,Estaduais e Municipal,auditorias internas e externas próprias ou não, acompanhamento de reprocessamentos, retificações da DIPJs,etc, serviços extras serão cobrados a parte,

4.4.2 – Não estão cobertos por este contrato, quaisquer serviços de natureza jurídica, seja a que título for, e em qualquer instância administrativa ou judicial, sendo os referidos serviços cobrados em apartado, na forma da Tabela da OAB.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

5.1 -O presente contrato vigorará a partir de XXXXXXXXXXXXX, por prazo determinado de 12(doze)meses ,podendo a partir deste período ser rescindido mediante pré-aviso de (sessenta ) dias, por escrito.

 

5.1.1 - A parte que não comunicar por escrito a rescisão ou efetuá-la de forma sumaria , desrespeitando o pré-aviso previsto, ficará obrigada ao pagamento de multa compensatória no valor de 2 (duas) parcelas mensais dos honorários vigentes à época.

5.1.2 - No caso de rescisão, a dispensa pela CONTRATANTE da execução de quaisquer serviços, seja qual for a razão, durante o prazo do pré-aviso, deverá ser feita por escrito, não desobrigando-a do pagamento dos honorários integrais até o termo final do contrato.

5.2 - Ocorrendo a transferência dos serviços para outra Empresa Contábil , a CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, por escrito, seu nome, endereço, nome do responsável e número da inscrição junto ao Conselho Regional de Contabilidade, sem o que não será possível À CONTRATADA cumprir as formalidades ético-profissionais, inclusive a transmissão de dados e informações necessárias à continuidade dos serviços, em relação às quais, diante da eventual inércia da CONTRATANTE, estará desobrigada de cumprimento.

5.2.1 - Entre os dados e informações a serem fornecidos não se incluem detalhes técnicos dos sistemas de informática, bem como o fornecimento de banco de dados, os quais serão privativos da CONTRATADA, os quais são de sua exclusiva propriedade.

5.3 - A falta de pagamento de qualquer parcela de honorários faculta à CONTRATADA suspender imediatamente a execução dos serviços ora pactuados, bem como considerar rescindido o presente, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo do previsto no item 4.2.2.

5.4 - A falência ou a concordata da CONTRATANTE facultará a rescisão do presente pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, não estando incluídos nos serviços ora pactuados a elaboração das peças contábeis arroladas no artigo 159 do Decreto-Lei 7761/45 e demais decorrentes.

5.5 - Considerar-se-á rescindido o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso qualquer das partes CONTRATANTES venha a infringir clausula ora convencionada, assim como dispositivos da Lei Federal 8.137/90 e suas alterações.

5.5.1 - Fica estipulada a multa contratual de uma parcela mensal vigente relativa aos honorários exigível por inteiro em face da parte que der causa à rescisão motivada sem prejuízo da penalidade especifica do item 4.2.2., se o caso.

5. 6-2-A CONTRATANTE fica desde já ciente que em caso de falta de informações financeiras relevantes ao contador ou a empresa de contabilidade no prazo, a falta de esclarecimento quanto a qualquer origem de recursos não comprovados que por ventura transitar pela contabilidade, por força de Lei serão informadas diretamente ao COAF em cumprimento da Lei 9.613/1998, Resolução 024/2013 do COAF e Resolução CFC 1445/2013, bem como omissões ou falta de informações aos SPEDS serão de responsabilidade do CLIENTE e da empresa de Sofware que operacionaliza seus processos de entradas e saídas de informações fiscais, inclusive para fins do inventário.

5. 6.3-A partir da celebração deste contrato, fica o CONTRATANTE ciente que o Profissional de Contabilidade uma vez a seu serviço, não contrata empregados e nem paga e nem demite em nome da Contratante, não emite nota fiscal, não recebe vendas, e nem emite cheques nem ordens de pagamento em nome da Contratante, bem como, não participa da gestão da empresa, e nem participa de seus resultados, apenas REGISTRA em livros próprios as operações que lhes são informadas e partir daí gera as informações fiscais e contábeis dela decorrente, portanto o Profissional de Contabilidade não poderá responder por atos de qualquer tipo de sonegação oriunda da gestão dos administradores, caso venham ocorrer, ficando obrigados os administradores, por força de legislação do CFC a assinar em favor dos contadores a Carta de Responsabilidade do Administrador ao final de cada exercício fiscal.

 

CLAUSULA SEXTA - DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Itabuna/BA.

 

E , por estarem justos e contratados, assinam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 02(duas) testemunhas instrumentárias.

 

Itabuna-Ba,

 

NOME DA EMPRESA

Contratante

  

 

JESUINO DE SOUZA OLIVEIRA ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE - ME

Contratada

 



 


site desenvolvido por: