Jesus Cristo é a única esperança.

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.: COFINS

O que é?

É a Contribuição para financiamento da Seguridade Social.

Fato Gerador:

É o faturamento mensal.

Base Cálculo:

A base de cálculo é o faturamento do mês, assim entendido a receita bruta total, deduzidos os valores correspondentes às exclusões e isenções.

Alíquotas:

A partir de 1º de fevereiro de 1999 a alíquota passou a ser de 3% (três por cento) sobre a base de cálculo ( Lei n.º 9.718, de 1998, art. 8º).

Vencimento:

A partir de julho de 1999 o vencimento passou a ser o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador.

Multa/Juros por atraso:

A multa é de 0,33% por dia de atraso, calculada a partir do 1º dia útil subseqüente ao do vencimento, até o dia do pagamento, limitada a 20%.

Dentro do mês de vencimento não há juros.

A partir do mês seguinte os juros são de 1%, e a partir do segundo mês do vencimento incidirá as taxas de juros acumuladas da Selic.

Exclusões:

  • vendas canceladas, vendas devolvidas, descontos incondicionais concedidos, IPI e ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens do prestador dos serviços na condição de substituto tributário;
  • Reversões de provisões operacionais e recuperações de créditos baixados como perda, que não representem ingresso de novas receitas, resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita;
  • Receita decorrente da venda de bens do ativo permanente;
  • Receitas relativas à fornecimento de bens e serviços à Itaipu Binacional;
  • Recursos recolhidos à titulo de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelas empresa públicas e sociedade de economia mista;
  • Receita relativa à exportação de mercadorias para o exterior;
  • Receita de serviços prestados a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;
  • Receita relativa ao fornecimento de mercadorias ou serviços para uso ou consumo de bordo em embarcações e aeronaves em tráfego internacional, quando o pagamento foi feito em moeda conversível;
  • Receita de transporte internacional de cargas ou passageiros;
  • Receitas auferidas pelos Estaleiros Navais Brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB;
  • Receita de frete de mercadorias transportadas entre o País e o exterior pelas embarcações registradas no REB;
Receita de vendas destinadas ao fim específico de exportação para o exterior, a empresas exportadoras, registradas na Secretaria do comercio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

 


 

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