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.: DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS

Prêmios em Dinheiro

Estão sujeitos à incidência do imposto, à alíquota de trinta por cento (30%), exclusivamente na fonte:

  1. os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias, inclusive as instantâneas, mesmo as de finalidade assistencial, ainda que exploradas diretamente pelo Estado, concursos desportivos em geral, compreendidos os de turfe e sorteios de qualquer espécie, exclusive os de antecipação nos títulos de capitalização e os de amortização e resgate das ações das sociedades anônimas.
  2. os prêmios em concursos de prognósticos desportivos, seja qual for o valor do rateio atribuído a cada ganhador.

O imposto será retido na data do pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa do Prêmio em dinheiro (art. 676 do RIR/99).

Prêmios em Bens e Serviços

Os prêmios distribuídos sob a forma de bens ou serviços, por meio de concursos ou sorteios de qualquer espécie, estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda à alíquota de 20% (vinte por cento), exclusivamente na fonte, observando-se o seguinte (art. 677 do RIR/99):

o imposto devido na fonte incidirá sobre o valor de mercado dos bens na data da distribuição;

compete à pessoa jurídica que proceder à distribuição de prêmios efetuar o pagamento do imposto correspondente até o terceiro útil da semana subsequente ao da distribuição do prêmio (art.677, § 1º, do RIR/99).

Considera-se efetuada a distribuição do prêmio na data da realização do concurso ou do sorteio, sendo irrelevante que o seu recebimento, pelo contemplado, ocorra em outra data (ADN COSIT nº 19/96).

 


 

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