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.: DCTF

O que é DCTF?

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

Sua finalidade e prestar informações relativas aos valores devidos de diversos tributos e contribuições federais (débitos) e respectivos valores utilizados para sua quitação (créditos), tais como: IRPJ, IRRF, IPI, IOF, ITR, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, CPMF.

Quem está obrigado a apresentar a DCTF?

As pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas deverão apresentar trimestralmente a DCTF de forma centralizada pela matriz, a partir do ano calendário de 1999.

Quem está dispensado de apresentar a DCTF?

  • As microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples, enquanto permanecerem submetidas a este regime;
  • As pessoas jurídicas imunes e isentas, cujo valor mensal dos impostos e contribuições a declarar for inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
  • As pessoas jurídicas inativas, assim consideradas as que não realizaram, durante o ano calendário, qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial;
  • Os órgãos públicos, as autarquias e fundações públicas;

Qual o prazo legal para entrega da DCTF?

A DCTF, deve ser entregue até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subseqüente ao trimestre de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e das contribuições declarados.

Caso a DCTF não for apresentada, se for apresentada fora ou for declaração complementar serão aplicadas as penalidades previstas na legislação vigente, neste caso, multa que será aplicada por mês-calendário ou fração de atraso.

 


 

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